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DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul


  • Este tópico foi criado há 132 dias atrás.
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  • Consultores
6 minutos atrás, WINDEL disse:

Bom dia. De onde veio esse e-book?

https://discord.com/channels/798697718800318484/838751905281867836/1137460002647445555

Parceria do nosso amigo @marcopoloviana do SAC Fiscal com a AFRAC - Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços, Fecomércio-RS & SEFAZ-RS
 

Consultor SAC ACBr

Alexandre de Paula
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5 minutos atrás, WINDEL disse:

Bom dia. De onde veio esse e-book?

o Manual tá no site da AFRAC que fez em parceria com a Sefaz/RS.

inclusive no dia 12/09 em Porto Alegre terá um evento sobre isto.

Para se inscrever tem que entrar em contato com a AFRAC, eu já estou inscrito.

***************

Olá Cláudio, boa tarde!

Agradecemos o seu contato.

 

O evento será realizado no dia 12 de Setembro, das 14:00 às 19:00 em Porto Alegre/RS, local à definir (estamos analisando na Fecomércio/RS).

 

Este evento vai reunir os varejistas e comerciantes, também são esperados fornecedores de soluções (em especial, fornecedores locais que buscam mas informações, networking e parcerias para integração de soluções junto aos seus clientes finais).

 

Programação do Evento:

13h30 às 14h00- Welcome coffee e Mini Expo Soluções

14h00 – Abertura da Plenária

14h10 às 14h40 - Painel Sefaz/RS

14h40 às 15h10 – Painel Técnico AFRAC

15h10 às 15h30 – Interação com Público

15h30 às 16h - Coffee Break e Mini Expo de Soluções

16h às 16h30 – Painel de Tecnologia Afrac

16h30 às 17h40 – Pitch de Soluções Patrocinadores

17h40 às 18h - Sorteio de Brindes dos Patrocinadores

18h às 19h - Coquetel de Relacionamento

 

Em breve vamos soltar o link para as inscrições (gratuita).

********************

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  • Membros Pro

Boa Noite, Alguém que tenha uma situação parecida:

Lojista vai participar de um evento externo, vai levar alguns produtos e vender neste evento. Lá não irá levar PC nem o TEF. Somente a POS. Na volta emite as NFCe, porem não dá para colocar pcEntregaDomicilio porque não ira pegar os dados do comprador (obrigatórios nesta modalidade). E se colocar como pcPresencial estaria obrigado a usar o TEF.

Como procedo nesse caso? Lembrando que o NFCe só aceita essas duas modalidades de "indPres".

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  • Membros Pro
8 horas atrás, dalves25 disse:

Boa Noite, Alguém que tenha uma situação parecida:

Lojista vai participar de um evento externo, vai levar alguns produtos e vender neste evento. Lá não irá levar PC nem o TEF. Somente a POS. Na volta emite as NFCe, porem não dá para colocar pcEntregaDomicilio porque não ira pegar os dados do comprador (obrigatórios nesta modalidade). E se colocar como pcPresencial estaria obrigado a usar o TEF.

Como procedo nesse caso? Lembrando que o NFCe só aceita essas duas modalidades de "indPres".

Bom dia amigo.

Nós temos essa situação em alguns clientes.. Nesse caso desenvolvemos uma aplicação Android e embutimos nos aparelhos Gertec GPOS 700x. Essa aplicação faz a NFce comunicando com uma API Horse que também desenvolvemos. A operação com TEF é integrada com o SitefExpress usando o M-Sitef no aparelho.

 

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16 horas atrás, dalves25 disse:

Boa Noite, Alguém que tenha uma situação parecida:

Lojista vai participar de um evento externo, vai levar alguns produtos e vender neste evento. Lá não irá levar PC nem o TEF. Somente a POS. Na volta emite as NFCe, porem não dá para colocar pcEntregaDomicilio porque não ira pegar os dados do comprador (obrigatórios nesta modalidade). E se colocar como pcPresencial estaria obrigado a usar o TEF.

Como procedo nesse caso? Lembrando que o NFCe só aceita essas duas modalidades de "indPres".

Para entrega a domicilio não é obrigado destacar ou integrar. Siga fazendo normalmente, mas informando que é PCEntregaDomicilio.

Agora tenho uma dúvida, o pessoal já desenvolveu a função de recebimentos de crediários com TEF emitindo NFC-e 5949? 

Em nosso sistema, eu terei que fazer uma volta enorme para implementar isto.... 😂

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4 minutos atrás, guilhermekm disse:

Para entrega a domicilio não é obrigado destacar ou integrar. Siga fazendo normalmente, mas informando que é PCEntregaDomicilio.

Agora tenho uma dúvida, o pessoal já desenvolveu a função de recebimentos de crediários com TEF emitindo NFC-e 5949? 

Em nosso sistema, eu terei que fazer uma volta enorme para implementar isto.... 😂

Desenvolvi. Funcionou em Homologação Ok.

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17 horas atrás, guilhermekm disse:

Para entrega a domicilio não é obrigado destacar ou integrar. Siga fazendo normalmente, mas informando que é PCEntregaDomicilio.

Agora tenho uma dúvida, o pessoal já desenvolveu a função de recebimentos de crediários com TEF emitindo NFC-e 5949? 

Em nosso sistema, eu terei que fazer uma volta enorme para implementar isto.... 😂

Mas para usar PCEntregaDomicilio, é necessário informar os dados do consumidor. Que não terei nesse caso.

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Em 15/08/2023 at 07:55, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia amigo.

Nós temos essa situação em alguns clientes.. Nesse caso desenvolvemos uma aplicação Android e embutimos nos aparelhos Gertec GPOS 700x. Essa aplicação faz a NFce comunicando com uma API Horse que também desenvolvemos. A operação com TEF é integrada com o SitefExpress usando o M-Sitef no aparelho.

 

Obrigado pelas dicas. Vou estudar a situação. Cliente pequeno, vai ser difícil investir nisso.

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1 minuto atrás, dalves25 disse:

Obrigado pelas dicas. Vou estudar a situação. Cliente pequeno, vai ser difícil investir nisso.

Realmente essa questão é bem complicada ... Se por um lado fazer  emissão da NFCe já integrando o pagamento com TEF, vai facilitar a vida do cliente, pois ele já terá o documento fiscal integrado a sua base de dados e também todas as transações TEF (feitas na loja ou não), tudo num só lugar, o que facilita a conscliação.  Quanto ao custo, o investimento não é tão baixo... Vale o cliente analisar a questão do custo/benefício.

Uma observação:  Tenho um pensamento um pouco diferente em relação ao conceito de "entrega a domicílio".. No meu entendimento, entrega a domicílio é quando o cliente compra a mercadoria e vai pagar no momento em que ela for entregue juntamente com a NFCe em seu domicílio . Nesses casos onde a venda será efetivada em outro local que não seja o local físico do emitente a venda é presencial (na minha humilde opinião).

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14 minutos atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Realmente essa questão é bem complicada ... Se por um lado fazer  emissão da NFCe já integrando o pagamento com TEF, vai facilitar a vida do cliente, pois ele já terá o documento fiscal integrado a sua base de dados e também todas as transações TEF (feitas na loja ou não), tudo num só lugar, o que facilita a conscliação.  Quanto ao custo, o investimento não é tão baixo... Vale o cliente analisar a questão do custo/benefício.

Uma observação:  Tenho um pensamento um pouco diferente em relação ao conceito de "entrega a domicílio".. No meu entendimento, entrega a domicílio é quando o cliente compra a mercadoria e vai pagar no momento em que ela for entregue juntamente com a NFCe em seu domicílio . Nesses casos onde a venda será efetivada em outro local que não seja o local físico do emitente a venda é presencial (na minha humilde opinião).

O cliente já tem o tef na loja, o problema é essa venda externa mesmo. Acho que a solução será pegar o CPF do cliente na hora do pagamento na POS, e depois emitir o NFCE como entrega a domicilio quando voltar para a loja. Ou isso ou a aplicacao android. Ele vai ter que escolher o que é menos ruim. kkkkk

Mas tambem entendo que no fundo, seria uma transação presencial.

Editado por dalves25
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Uma dúvida, tem clientes que já utilizam o TEF, no caso o recebimento por TEF de crediário, já sai o documento no carnezinho ali o pagamento e dados do cartão. Pra esses casos que já utiliza o TEF pra recebimentos e adiantamentos, teria que emitir o cupom na 5.949 ou não precisaria pra quem já utiliza o TEF?

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25 minutos atrás, claudiomiguelmuller disse:

Na página 22 diz isto....
 

Citar

Alertamos, porém, que como a NFC-e com CFOP 5.949 trata-se de uma inovação na área fiscal, é necessário que o Fisco promova orientações sobre o preenchimento e escrituração deste documento quando emitido com o re-ferido código e, por isso, recomendamos que haja, primeiramente a referida orientação para que os sistemas possam assertivamente serem atualizados.

Acredito que a pergunta acima do Rafael Sartori se refira a esta orientação oficial que ao meu ver não saiu em lugar nenhum, é isto mesmo ou já temos oficialmente do governo a devida informação/orientação?

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19 horas atrás, PbNew_Sistemas disse:

pessoal, me surgiu uma dúvida, se as empresas do Simples Nacional, emitirem nfce dos pgtos, mesmo que com o CFOP 5949,
isso não vai acabar somando no faturamento delas? ou influenciando no faixa das alíquotas?

 

Acho que não porque CFOP 5949 não é faturamento.

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7 minutos atrás, claudiomiguelmuller disse:

Acho que não porque CFOP 5949 não é faturamento.

5949 pode ser como pode não ser faturamento.. este é o problema. Eu de forma alguma irei gerar uma nota para um recebimento de crediário (com tef). Isso é totalmente fora de contexto. O documento fiscal já foi emitido na hora da venda, e ponto final. 

A não ser que existe uma lei (escrita) especificando exatamente isso. Ao meu ver caso "obriguem" a fazer este tipo de nota, seria necessário criar um CFOP específico, onde aí sim daria para controlar os sistemas fiscais e contábeis para não somar em faturamento.

Enfim, nosso governo ao invés de ajudar, cria cada vez mais um emaranhado de regras sem explicações claras, que complicam cada vez mais os empresários e desenvolvedores.

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17 minutos atrás, Rafael Sartori disse:

5949 pode ser como pode não ser faturamento.. este é o problema. Eu de forma alguma irei gerar uma nota para um recebimento de crediário (com tef). Isso é totalmente fora de contexto. O documento fiscal já foi emitido na hora da venda, e ponto final. 

A não ser que existe uma lei (escrita) especificando exatamente isso. Ao meu ver caso "obriguem" a fazer este tipo de nota, seria necessário criar um CFOP específico, onde aí sim daria para controlar os sistemas fiscais e contábeis para não somar em faturamento.

Enfim, nosso governo ao invés de ajudar, cria cada vez mais um emaranhado de regras sem explicações claras, que complicam cada vez mais os empresários e desenvolvedores.

Exatamente, e tem mais... Na maioria dos sistemas, há a possibilidade de uma manutenção/edição de parcelas, recebimentos, etc. Sendo assim, nossos clientes do sistema ainda podem se utilizar desse aspecto para realizar uma "Venda não fiscal" de produtos, sem nota fiscal, com recebimentos com TEF e com emissão de um cupom com valor fiscal. 

É um tiro no pé que a Sefaz está promovendo. Eu estou no aguardo de uma nota/instrução oficial do governo de como preencher exatamente esse cupom 5949 com NCM, etc... 

Se alguém possuir mais informações, compartilhem por gentileza.

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  • 3 semanas depois ...
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