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dev botao

NFC-e - Nota Fiscal Consumidor Eletronica - Substitui ECF


Ver Solução Respondido por Alexsander,
  • Este tópico foi criado há 3901 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Postado

Obriga Cristiano, até entendo que não faça muito sentido a existência de duas soluções que teoricamente fazem a mesma coisa, mas o estado de são paulo não parece nem um pouco disposto a recuar, teremos que desenvolver separadamente para cada estado? porque não vejo uma forma de homologar o PAF com os recursos do SAT na aplicação.

Sim Rodolfo acredito que em alguns estados (poucos) poderá ocorrer este problema, mas mesmo assim gradativamente será colocado de lado o PAF e SAT também, porque as empresas não terão o porque de optar por soluções que geram mais custos. Exemplo: terminando a vida útil de um  ECF não terá sentido comprar outro (seja SAT-CF-e ou ECF/PAF) simplesmente a melhor opção será a NFC-e.

Cristiano.

Postado (editado)

Bom,

 

Abri um tópico específico pra falar sobre a Lei 12.741/2012 - Discriminação De Impostos Nas Notas Fiscais que entra em vigor em 08 de junho de 2013, porém, o moderador Juliomar Marchetti fechou o tópico alegando que já havia outros tópicos sobre o assunto.

 

Ou não sei pesquisar ou a pesquisa não funciona direito, pois o único que achou foi esse tópico aqui no qual o assunto principal é a NFC-e, portanto, segue minhas dúvidas nesse aqui mesmo:

 

 

(1) O ACBr terá algum método pra realizar essa discriminação dos impostos automaticamente no cupom fiscal?
 
(2) Os impostos devem ser discriminados produto a produto ou agrupados por alíquota/tributo? Caso seja produto a produto como faremos com apenas 8 linhas de mensagem de rodapé que possui no cupom fiscal? Imagina um cupom fiscal de uma despesa no supermercado!
 
(3) Os impostos que devem ser discriminados são ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, CIDE, e Cofins/Importação. Como o ECF só "trata" ICMS e ISS serão discriminados apenas esses 2 impostos ou todos os outros terá de vir do cadastro do produto previamente realizado pelo cliente?
Editado por Gabriel Gonçalves Domingos
  • 2 semanas depois ...
Postado

Estou postando aqui pois verifiquei que existem varias perguntas de quando ira iniciar a faze de produção para os estados que aderirem ao NFC-e,e procurei no fórum e não achei nada sobre esta informação então segue abaixo primeira NFC-e em produção.

 

Prezados,

É com grande alegria que informo a autorização da 1ª Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e com validade jurídica no Brasil.

A 1ª NFC-e do Brasil foi emitida pela empresa Casa das Correias no dia 01/03/2013 e foi autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.

Abaixo segue a chave de Acesso da 1ª NFC-e do Brasil e o link para sua consulta pública no portal da SEFAZ Amazonas.

Chave de Acesso:

13130304501136000136650020000000011009591488

Endereço para Consulta Pública SEFAZ AM:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfe-consulta/formConsulta.do?tipoConsulta=Completa

Registro também que foi autorizada hoje (04/03/2013) a 1ª NFC-e utilizando a Infraestrutura da SEFAZ Virtual do RS pela Empresa SERPAF do Estado de Sergipe.

Chave de Acesso:

28130332868424000169650100000000011854670810

Endereço para consulta:

https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx

  • Consultores
Postado

Bom dia,

 

Mais uma informação, durante este primeiro semestre as empresas que participam do projeto piloto tem que emitir NFC-e em ambiente de produção, ou seja com validade juridica, pois no segundo semestre inicia a fase de massificação ou seja vai ser liberado para as demais empresas das UFs que participam do projeto piloto.

 

Acredito que no segundo semestre deste ano, novas UFs vão aderir a NFC-e.

 

No Amazonas já se fala em um calendário de obrigatoriedade.

 

Mais uma noticia, no dia 03/05/2013 foi emitida no Rio Grande do Norte a primeira NFC-e em produção, pela maior empresa de moda do País, a Riachuelo.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado

Saudações,

 

Já temos um prazo de quando vai ser liberado o fonte ACBr para NFC-e?? Não vejo a hora de começar a integrar no sistema!!

Se puder liberar num branch seria ótimo já.

 

José Lima - Analista de Sistemas

contatos: [email protected] / (92) 9195-8978

Manaus - AM

Postado

Pessoal, leia o tópico por completo e verão que as perguntas de vocês estão respondidas.

Aproveitem e deem uma olhada no demo do ACBrNFe quem sabe não ajuda a clarear, ele foi feito para isso.

Desculpe Régys, mas eu deveria ter sido mais específico quanto a minha duvida, pois venho acompanhando o post e realmente ja havia lido a respeito de que só há como testar caso esteja vinculado a uma empresa que esteja como piloto.

 

O que queria saber é se houve alguma mudança quanto a isso, ou seja, se há como testar sem ser piloto.

Postado

Pois é Diego, eu também venho acompanhando o tópico desde o começo (cada nova mensagem recebo um e-mail), e até então estava sabendo que o código do NFCe ainda estava fechado (apenas para empresas pilotos).

 

Vi as mensagens onde o Ítalo informou que estava usando como base o ACBrNFe (com ajustes), mas ainda não estava no repositório oficial.

 

Mas enfim, mãos a massa!

WRMedeiros

Focus

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

Todas as modificações que realizei para que o componente ACBrNFe pudesse suportar os dois modelos de documentos fiscais, ou seja NF-e e NFC-e, já encontram-se disponiveis, basta atualizar os fontes.

 

Como acrescentei uma propriedade nova ao componente há necessidade de abrir o pacote de instalação do ACBrNFe e compilar novamente, caso contrario essa propriedade não aparece.

 

É através dela que você defini o modelo de documento fiscal deseja utilizar.

 

Apesar do componente já esta pronto para a NFC-e lembre-se:

 

1. A NFC-e esta sendo utilizada somente por 7 UF participantes do projeto piloto.

2. Em cada UF temos por volta de 4 ou 5 empresas participando.

3. Não consegui as URLs de homologação e produção de todas as UF participantes.

4. No momento não é permitido que outras empresas realizem testes mesmo sendo da UF participante.

 

Nos resta apenas, matermos os nossos fontes atualizados, assim que eu conseguir as URLs que faltam, vou atualizar o fonte e disponibilizar.

 

Acredito que no segundo semestre deste ano a SEFAZ vai liberar para as demais empresas, desta forma outras UF vão aderir o NFC-e.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 4 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

 

Para quem é do Estado do Rio de Janeiro ou tem clientes nesse estado, vai ai uma boa noticia:

 

http://www.tirio.org.br/TI-RIO-Noticias/Clipping/Negocios/Comerciantes-fazem-campanha-pela-Nota-Fiscal-do-Consumidor-Eletronica-no-estado-27145.html

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

E para quem é do Estado de São Paulo temos o seguinte:

 

A Portaria CAT nº 147/2012 com alterações da Portaria CAT nº 37/2013.

 

A partir de 01/04/2014 não serão mais credenciados equipamentos emissores de cupom fiscal - ECFs e que os equipamentos existentes deverão ser substituídos por SAT contados a partir de 5 anos da primeira lacração do equipamento.
 

"Artigo 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Parágrafo único - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT."
 

No meu entendimento, as empresas do varejo do Estado de São Paulo poderá optar pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e modelo 65 ou Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição ao SAT.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia a todos,

 

Todas as modificações que realizei para que o componente ACBrNFe pudesse suportar os dois modelos de documentos fiscais, ou seja NF-e e NFC-e, já encontram-se disponiveis, basta atualizar os fontes.

 

Como acrescentei uma propriedade nova ao componente há necessidade de abrir o pacote de instalação do ACBrNFe e compilar novamente, caso contrario essa propriedade não aparece.

 

É através dela que você defini o modelo de documento fiscal deseja utilizar.

 

Apesar do componente já esta pronto para a NFC-e lembre-se:

 

1. A NFC-e esta sendo utilizada somente por 7 UF participantes do projeto piloto.

2. Em cada UF temos por volta de 4 ou 5 empresas participando.

3. Não consegui as URLs de homologação e produção de todas as UF participantes.

4. No momento não é permitido que outras empresas realizem testes mesmo sendo da UF participante.

 

Nos resta apenas, matermos os nossos fontes atualizados, assim que eu conseguir as URLs que faltam, vou atualizar o fonte e disponibilizar.

 

Acredito que no segundo semestre deste ano a SEFAZ vai liberar para as demais empresas, desta forma outras UF vão aderir o NFC-e.

 

 

Agora sim Italo, no Amazonas podemos testar em ambiente de homologação mesmo não sendo do projeto piloto, veja:

 

NFC-e – LIBERADO AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=7964

 

O Luiz Dias, coordenador do projeto no Amazonas me falou que é necessário um certificado digitar com inscrição estadual.

O que mais é necessário?

Postado

É, pelo geito AM vai sair na frente de todo mundo!

 

Conforme o link acima...


A liberação do ambiente de produção da Sefaz-AM está prevista para o mês de julho/2013.
Em breve, será divulgada uma resolução contendo as datas e critérios de obrigatoriedade da NFC-e.

-=Ma®©oS=-

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