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Nota Tecnica 2023.001


icozeira
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Com respeito a Nota Técnica 2023.001 sobre Monofasia.

Sou Posto de Combustível.

Se Eu tiver um produto que consta na lista de obrigatoriedade dos novos campos da NT.
Exemplo:
Oleo Diesel B S500 – Comum ou  Óleo Diesel B S10 - Comum.

Hoje nas minhas NFs envio o CST 060.

Se no dia 01 de abril Eu continuar enviando com o CST 060 (ao invés do 061, que foi criado) e não preencher os novos campos.

Vou tomar rejeição?

 

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3 horas atrás, icozeira disse:

Com respeito a Nota Técnica 2023.001 sobre Monofasia.

Sou Posto de Combustível.

Se Eu tiver um produto que consta na lista de obrigatoriedade dos novos campos da NT.
Exemplo:
Oleo Diesel B S500 – Comum ou  Óleo Diesel B S10 - Comum.

Hoje nas minhas NFs envio o CST 060.

Se no dia 01 de abril Eu continuar enviando com o CST 060 (ao invés do 061, que foi criado) e não preencher os novos campos.

Vou tomar rejeição?

 

Boa tarde.
O ideal é você pedir uma orientação para o seu contador para que não sobre problema para você futuramente.
Mas no meu entendimento, a resposta é por enquanto não.
Veja a regra N12-110 da NT
image.png

A mesma indica que se o produto for de tributação monofásica e o CST não for um dos listados, vai ocorrer rejeição.
No entanto a regra vai entrar em homologação no dia 03/07/2023 e em produção no dia 04/09/2023. Então, a partir dessa data(04 de setembro) é que vai passar a rejeitar em produção a CST 060(que é o seu exemplo).

Mas reitero que esse é meu entendimento e o ideal é consultar o seu contador de confiança.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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@Diego Foliene

Obrigado pela resposta.
Mas, é mais ou menos por aí.
Grande problema é que não tem isso em lugar nenhum.
Consultar o Contador aqui não é uma boa opção.
Aliás, nem a Sefaz.
A Sefaz já me enviou para o inferno várias vezes.
E, depois do incêndio iniciado, não aparece ninguém com extintor.😅

Sempre sobra p/Programador.

Não tem jeito.


De toda maneira, vamos encerrar o tópico.

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