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dev botao

  • Este tópico foi criado há 623 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Bom dia amigos.

O Decreto do RS que cita a obrigatoriedade de impressão de comprovantes de pagamento junto da NFC-e, nos parece bem estranho, e gostaria de uma ajuda na interpretação.

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A Impressão de comprovante TEF é tranquila, só que nas outras emissões digitais não há comprovantes.

Então essa norma estaria sendo cumprida, apenas setando na NFC-e o modo de pagamento da referida. Correto?

E a emissão da NFC-e para fins de fechamento entre um PIX que entrou na conta da empresa, seria uma responsabilidade do estabelecimento.

 

  • Moderadores
Postado

Acho que houve um pod cast que falamso sobre o assunto e um tópico sobre.

mas sim está condicionado a NFCe. o recebimento dela tem que ser impresso. seja credito, debito, carteira digital(pix,picpay etc) tem que ser impresso.

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Membros Pro
Postado

Sim, a NFC-e deve ser impressa, mas com exceção das transações com cartão, as demais não possuem comprovantes, apenas será informado na NFC-e o tipo apropriado, sendo PIX, Transf Bancária, etc.

  • Fundadores
  • Solution
Postado

Sim isso mesmo...

o intuito da lei, é evitar que o Lojista entregue apenas o comprovante do Cartão, e não na NFCe... a NFCe deverá ser impressa em todas as vendas... mas nem todas as formas de pagamento, geram comprovantes para impressão

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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