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Olá pessoal,

Mais um presente de grego para nós desenvolvedores, mais uma alteração no layout da NF-e, novos campos, novos ICMS.

Vamos a um resumo sobre a Nota Técnica 2023/001:

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a inclusão de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação serão ativadas posteriormente, conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML). O prazo abaixo, portanto, se refere a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos novos campos sem rejeição.

Sobre as Datas de Entrada em Vigor - Mudança de Schemas e Regras  N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 

Ambiente de Homologação : até 03/03/2023 - Ambiente de Produção: 30/03/2023

Regras de Validação Alteradas

 Regra de Validação N12-20 - Incluída exceção nesta regra para permitir que o emissor enquadrado no Simples Nacional possa informar os novos Códigos de Situação Tributária criados pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023.

Regras de Validação N12-30 e N12-70 - Inclusão do CST 61, criado pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023, na relação de CSTs permitidos na emissão de NFC-e (Regra N12-30) e na relação de CSTs permitidos na operação com Não Contribuinte da NF-e (Regra N12-70).

Regra de Validação W16-10 - Inclusão do Valor Total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) no somatório do Valor Total da NF-e (campo: W16)

 

Sobre as Alterações de Campos

Inclusão do Campo de Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B (tag: pBio)

Criação de campo específico no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para a indicação do índice de Mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B. Este campo tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Biodiesel B100 a ser misturado com Óleo Diesel A, nas operações com Biodiesel Puro, ou do volume do Biodiesel B100 misturado nas operações com Óleo Diesel B.

Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb)

Este grupo deve ser preenchido para as operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN. Serve para identificar as UFs do produtor ou do importador de B100 ou GLGN utilizados na mistura. Além da identificação da UF de Origem, há a necessidade de se informar se o produto é nacional ou importado.

Criação do Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02 (tag: ICMS02)

Este grupo trata do regime de tributação monofásica própria do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 02) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 (tag: ICMS15)

Este grupo trata do regime de tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 15) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53)

Este grupo trata do regime de tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 53) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)

Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

Criação dos campos de Valor total do ICMS monofásico

Campos Valor total do ICMS monofásico próprio (tag: vICMSMono), Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) e Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (tag vICMSMonoRet) criados no grupo de Total da NF-e (tag: total).

Sobre as Datas de Entrada em Vigor - Novas Regras

Ambiente de Homologação: até 03/07/2023 -  Ambiente de Produção: 04/09/2023

Novas Regras de Validação

Conforme informado em NT,  estas regras não serão publicadas ao mesmo tempo que o Leiaute (Schema XML) para permitir uma implementação gradual das empresas e dos autorizadores, possibilitando inicialmente o preenchimento dos novos campos para atender a legislação sem maiores complicações.

Regra de Validação I13-20

Apesar desta regra já existir previamente, a sua descrição foi completamente alterada para que ela fique compatível com a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Por isso receberá o tratamento de nova regra, e somente entrará em vigor na data prevista na sua nova descrição. Ela visa garantir o correto preenchimento da unidade tributária exigida por lei para os combustíveis cujos códigos ANP se encontrem na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

Regras de Validação LA17-10 e LA17-20

Estas regras visam controlar o correto preenchimento do índice de mistura do biocombustível (tag: pBio) obrigando ou rejeitando o seu preenchimento conforme o combustível informado. Para isso, o código ANP (tag: cProdANP) informado na nota é confrontado com a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, com a respectiva coluna “pBio” indicando se o índice deve ou não ser preenchido conforme determinado na descrição das regras.

Regra de Validação LA18-10

Esta regra visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag; cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

Regra de Validação LA21-10

Caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), é realizado o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) informados em cada ocorrência deste grupo para verificar se o total deste somatório é 100.

Regras de Validação N12-100 e N12-110

O objetivo destas regras é verificar o correto preenchimento dos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS criados pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023. Estes novos códigos somente poderão ser preenchidos quando se tratar de operação com combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS. Para isso, é verificado se o código ANP do produto (tag: cProdANP) informado na nota existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Caso o código ANP exista na tabela o preenchimento destes CSTs é obrigatório, e caso não exista o seu preenchimento é proibido.

Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10

Estas regras visam validar o valor preenchido para a alíquota adrem do imposto nas diferentes modalidades de tributação monofásica dos combustíveis (próprio, com retenção e retido anteriormente). Para isso, é verificada a correspondência entre o código ANP do produto (tag: cProdANP) informado na nota e a coluna cProdANP da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, e a partir daí é validado o valor informado no respectivo campo da alíquota adrem de cada situação tributária com a coluna “adRemICMS” da tabela.

Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10

Estas regras visam garantir a consistência, para cada tipo de tributação monofásica sobre combustíveis, do Valor do ICMS, que deve ser obtido pela multiplicação da quantidade tributável pela alíquota adrem de cada situação tributária.

Regras de Validação W06c-10, W06d-10 e W06e-10

O objetivo destas regras é realizar a totalização, respectivamente, do ICMS monofásico próprio, ICMS monofásico sujeito a retenção e do ICMS monofásico retido anteriormente, conforme valores informados nos itens da nota.

 

E como fica o ACBr?

Como o layout foi alterado por conta de novos campos, se faz necessário alterar o componente para que ele possa gerar se necessário for os novos campos.

Consequentemente vamos disponibilizar uma nova versão do ACBrMonitor e do ACBrLibNFe.

O componente ACBrNFe, quanto o ACBrMonitor e ACBrLibNFe vão estar prontos até o dia 03/03/2023 para que vocês possam realizar os testes em ambiente de homologação.

Mais sobre esta NT

Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22

 

Sobre a Tabela de Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica

Para validação de algumas destas regras foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, que tem por objetivo facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis. Os produtos presentes na tabela são identificados conforme o seu Código ANP. Além disso, a alíquota adrem de cada produto, será criada uma aba com o histórico de valores e a respectiva data de vigência. A criação desta tabela permite uma melhor parametrização dos ambientes autorizadores e das empresas, e evita que sejam feitas alterações constantes em Notas Técnicas para adequação das regras às novas situações que surgirem. As alterações necessárias na tabela serão feitas via Informe Técnico. A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica se encontra publicada no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos” opção “Diversos”. O prazo para entrada destas regras se encontra na descrição de cada uma delas. 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Juliana Tamizou changed the title to Nota Técnica 2023/001 - NFe: Tributação Monofásica sobre Combustiveis
  • Moderadores
Postado
Em 17/02/2023 at 09:33, Italo Giurizzato Junior disse:

Mais sobre esta NT

Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS

Bom dia!
Abaixo deixo dois links que podem ajudar no entendimento da Tributação Monofásica do ICMS, que é tratado na NT 2023/001.
https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2022/05/mapa-mental-icms.pdf

https://www.ibp.org.br/noticias/icms-monofasico-entenda-essa-medida-estruturante-em-um-infografico/

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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores
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Boa tarde pessoal.
Foi divulgado no dia 08/03/2023 Nota Orientativa do EFD ICMS sobre os novos CSTs monofásicos de combustíveis.
Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
Destaca-se orientações para o preenchimento dos registros 0200, C170 e C190.
A Nota Orientativa pode ser lida na integra aqui.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Consultores
Postado

Boa tarde.
Foi lançada hoje 10/03/2023 a versão 1.10 da Nota Técnica 2023/001.
A mesma pode ser lida na integra aqui.

Alterações da versão.
O Histórico de Alterações Informa que a nova versão da NT traz:
Alterações no DANFe para constar os novos campos de ICMS monofásico sobre combustíveis e inclusão de novos campos.
Criação de campos para indicação das Bases de Cálculo do ICMS monofásico e também de seus totais
Criação de regras de validação para verificação do somatório das bases de cálculo do ICMS monofásico.

Sobre as Data de Entrada em Vigor
O prazo para implementação das mudanças no schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 permanece o mesmo:
Ambiente de Homologação: até 03/03/2023 | Ambiente de Produção: até 30/03/2023.

O prazo para implementação das novas regras de validação também permanece inalterado:
Ambiente de Homologação: até 03/07/2023 | Ambiente de Produção: até 04/09/2023.

Sobre as alterações de campos.

Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53)

Criação do Grupo N07a - Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53)

Este grupo trata do regime de tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 53) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)

Criação do Grupo N08a - Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)

Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

Criação dos campos indicadores da Base de cálculo do ICMS monofásico
Adiciona os campos qBCMono, qBCMonoReten e qBCMonoRet no Grupo W. Total da NF-e para realizar a totalização dos valores das bases de cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da nota. No momento, os campos tem preenchimento facultativo para evitar erro de schema.

Criação dos campos pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48)

Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução.

Sobre as Regras de validação.

Alteração da Regra de Validação I13-20

Criada exceção nesta regra para operações de comércio exterior, permitindo que sejam informadas unidades tributárias específicas de exportação.

Regra de Validação LA18-20

A regra LA18-20 visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.

Regra de Validação LA18-30

Esta regra visa proibir o preenchimento do grupo indicador da origem do combustível (tag:origComb) para produtos que não estejam presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

Regra de Validação LA21-20

Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser feito por opção “0” ou “1” informada no campo indicador de importação (tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100.

Alteração da Regra de Validação N12-110

Adicionada exceção à esta regra para permitir também a utilização dos CSTs 40, 41 e 50.

Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10

Estas regras foram alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo de cada situação tributária no cálculo do ICMS monofásico correspondente. Além disso, a Regra N41-10 teve sua redação corrigida para considerar o CST correto (CST = 15).

Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10

Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10

Estas regras visavam validar o valor informado na alíquota adrem de cada situação tributária do imposto com o valor definido pelo Convênio ICMS 199/2022. No entanto, por se tratar ainda de um período de transição e para melhor análise do impacto em alterações futuras de alíquotas, foram revogadas para posterior reavaliação.

Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10

O objetivo destas regras é verificar a correta totalização dos valores das quantidades tributadas informadas nos itens da NF-e.

Sobre o DANFe.

Para identificação do total das operações, os valores correspondentes do ICMS Monofásico deverão ser informados no campo INFORMAÇÔES COMPLEMENTARES, conforme exemplos:

  • Exemplo 1: preenchimento do DANFE (CST 02= Tributação monofásica própria sobre combustíveis).
Citar

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;

  • Exemplo 2: preenchimento do DANFE (CST 15= Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis).
Citar

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;
ICMS monofásico sujeito a retenção: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX

  • Exemplo 3: preenchimento do DANFE (CST 53= Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido).
Citar

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ICMS monofásico sobre combustíveis diferido conforme Convênio ICMS 199/2022

  • Exemplo 4: preenchimento do DANFE (CST 61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente).
Citar

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente conforme Convênio ICMS 199/2022;

Para cada um dos produtos da NF-e, preencher os valores conforme exemplos acima no campo Informações Adicionais do Produto.

E como fica o ACBr?

Sobre as alterações relacionadas a adição de novos campos, grupos e regras de validação.

Como se trata de publicação recente, as alterações ainda não foram disponibilizadas, mas garantimos que a equipe ACBr está empenhada em manter os fontes sempre atualizados de acordo com os Manuais e NTs divulgados e que as alterações serão disponibilizas dentro do prazo estipulado.

Sobre as alterações relacionadas as Informações Complementares no DANFe.

Uma vez que as informações complementares podem variar conforme N situações, as informações citadas deverão ser passadas já montadas pela aplicação comercial para a propriedade correspondente no componente.

Sobre o ACBrMonitor e o ACBrLib.

Consequentemente, como vai haver alteração nos fontes do componente, será disponibilizado nova versão do ACBrMonitor e do ACBrLibNFe.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Olá Pessoal,

Já se encontra no SVN a atualização do componente ACBrNFe com os novos campos publicados na versão 1.10 da NT 2023/001.

Por favor atualizem todos os fontes de todas as pastas e reinstale o ACBr e façam os testes.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

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Boa tarde pessoal,

Foi pulicado no portal da CONFAZ um documento esclarecendo diversas dúvidas relacionadas ao assunto.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica/nt-2023-01-perguntas-e-respostas.pdf/view

Para quem preferir, segue também o documento anexo aqui.

NT 2023.01 - PERGUNTAS E RESPOSTAS.pdf

Também já está disponível a gravação do Papo Pro ACBr, onde abordamos este tema junto com o @marcopoloviana

 

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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  • 3 semanas depois ...
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Bom dia.

No dia 03/04/2023 foi divulgada a versão 1.11 desta Nota Técnica, cujo resumo de alterações informa:

Citar

Conforme disposto no Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, a entrada do ICMS Monofásico para Diesel e GLP foi postergada para 01/05/2023

 

Ou seja, a nova versão altera a data de produção para a implementação das novas regras de validação.

Ambiente de Homologação: -

Ambiente de Produção: 01/05/2023

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 2 semanas depois ...
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Olá pessoal,

Foi publicado a versão 1.20 da NT 2023/001.

Novidades dessa versão

 Criação de novos campos para que seja possível informar o Diferimento Parcial

Criação dos campos qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para o CST 53 e 
revogação dos campos qBCMonoDif e adRemICMSDif.

Campos criados para atender a previsão de diferimento parcial, 
conforme previsto no Convênio ICMS 10/23 que altera o Convênio ICMS 199/22.

Ajustes nas de regras de validação LA18-10 E LA18-20 para que não sejam aplicadas na NFC-e, nem na NF-e nas operações com consumidor final.

Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30

Algumas colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à tributação Monofásica, publicada no Portal 
Nacional da NF-e, tinham o mesmo nome de tags do XML. Isso poderia causar confusão na 
interpretação destas regras. Os nomes das colunas das tabelas foram trocados juntamente com a 
documentação destas regras para evitar essa confusão.

Alteração da regra de Validação LA18-20

Excluída a aplicação desta regra de validação na NFC-e, modelo 65. 
Adicionada exceção para que a regra também não seja aplicada na NF-e, nas operações com 
consumidor final, (tag: indFinal) igual a 1

Exclusão de Regras de Validação relacionadas a tributação GLP/GLGN e ICMS Retido Anteriormente ( LA03d-10 e N45-10)

Exclusão da regra de Validação LA03d-10

A exigência do campo estava relacionada à tributação do GLP/GLGN que possuía diferentes regras e 
alíquotas. O valor de partida (preço sem ICMS) era utilizado nas auditorias para conferência da 
composição das bases de cálculo do GLGNn e GLGNi que, nas operações interestaduais eram 
tributados a 12% e 4% respectivamente. Com a tributação Monofásica, esta informação deixa de ser 
relevante, pois as bases de cálculo passam a ser as quantidades e a alíquota definida é igual para 
GLGN nacional ou importado.

Exclusão da regra de Validação N45-10

O campo “Valor do ICMS retido anteriormente” (tag: vICMSMonoRet) receberá 100% do imposto 
correspondente ao volume de Óleo Diesel A e 33,33% do imposto correspondente ao volume de B100, 
não sendo possível a aplicação da regra de validação conforme especificada.

Prazos

Ambiente de homologação: 20/04/2023

Ambiente de produção: 01/05/2023

Como mostrado acima ocorreu alteração no layout do XML, logo o componente ACBrNFe vai sofrer alterações para ficar em conformidade com a versão 1.20 da NT 2023/001, consequentemente uma nova versão do ACBrLibNFe e ACBrMonitor Plus vão ser disponibilizadas.

Até 20/04/2023 vai estar no SVN o componente ACBrNFe alterado bem como as novas versões do ACBrLibNFe e ACBrMonitor Plus.

 

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Italo Giurizzato Junior
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  • 3 semanas depois ...
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Gravação do Papo PRO com participação do ilustre @marcopoloviana falando sobre o tema:

 

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Diego Folieni
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  • 3 semanas depois ...
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Boa tarde pessoal.

O CONFAZ publicou uma nova versão do FAQ agora com exemplos de cada CST.

Segue em anexo:

NT 2023.01 - PERGUNTAS E RESPOSTAS - Atualizado.pdf

 

Caso prefiram, pode consultar direto no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica/nt-2023-01-perguntas-e-respostas.pdf

Um agradecimento ao @Josias Sousa por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.

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Diego Folieni
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  • 2 meses depois ...
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Bom dia!

Foi publicado no dia 24/08/2023 a versão 1.30 desta Nota Técnica.

Esta nova versão traz inclusões e alterações em algumas regras de validação.

Alterações em Regras já existentes

Remove o modelo 65 das regras de validação LA17-20, N39-10 e N41-10, isentando a NFC-e de informar o índice de mistura de Biodiesel (pBio) e de validar se o valor do ICMS próprio e do ICMS com retenção diferem do calculado.

Adiciona tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos ao validar se o Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio, o Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção e o Total da quantidade do ICMS monofásico retido anteriormente coincidem com o somatório dos itens (Regras de validação W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 respectivamente).

Regra de validação LA17-20

Adiciona exceções quando:

  • NF-e complementar (finNFe =2) ou NF-e de Devolução (finNFe = 4) AnoMes da Chave Referenciada for menor que "2307" para homologação e menor que "2309" para produção.
  • indIEDest = 9
  • CFOP for 5.922 ou 6.922

Regras de validação LA18-10 e LA18-20

Adiciona exceções quando:

  • NF-e complementar (finNFe =2) ou NF-e de Devolução (finNFe = 4) AnoMes da Chave Referenciada for menor que 2307 para homologação e menor que 2309 para produção.
  • CFOP for 5.922 ou 6.922

Regra de validação N12-110

Adiciona na o CST 90 na lista de CSTs aceito.

Regra de validação N41-10

Adiciona exceção para que a regra passe a ser aplicada quando informar cANP diferente de 420102004, 420102005 ou 420105001

Inclusão de novas Regras

Regra de validação N37a-10

O objetivo desta regra é garantir o preenchimento da quantidade tributada (qBCMono) quando CST 02, 15 ou 53

Regra de validação N39a-10

O objetivo desta regra é garantir o preenchimento da quantidade tributada sujeita a retenção (qBCMonoReten) quando CST 15.

Regra de validação N41-20

O objetivo desta regra é garantir que o valor do ICMS sujeito a retenção corresponda ao cálculo por ela estabelecido.

Regra de validação N43a-10

O objetivo desta regra de validação é garantir o preenchimento da quantidade tributada retida anteriormente (qBCMonoRet) quando CST 61.

Datas de Implantação

Implantação Homologação: Até 25/09/2023

Implantação Produção: Até 30/10/2023

Implantação Produção da Regra N43a-10: Até 01/04/2024

Mudanças no ACBr

Nenhuma mudança se faz necessária, visto que a NT apenas altera regras de validação.

Leia a Nota Técnica na íntegra AQUI.

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Diego Folieni
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  • 2 semanas depois ...
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Bom dia pessoal!

Foi publicado no dia 29/08/2023, a Nota Orientativa 01/2023 v1.4, trazendo novas orientações sobre a escrituração do ICMS Monofásico.

Destacam se orientações sobre os registros 0200, C170, C190 e H005.

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Boa tarde, pessoal!

Foi publicado no dia 27/09/2023, a versão 1.40 desta Nota Técnica.

Esta nova versão altera a regra de validação N12-70, adicionando na exceção 8, a CST 02, permitindo agora que a critério da UF, a regra não seja aplicada quando CST=10, CST=02 e idDest=1.

A nova versão também remove das regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20 a validação que verifica as datas nas chaves referenciadas, fazendo com que não valide mais AnoMes da ChaveReferenciada para decidir se aplica ou não a regra.

Sobre as datas

  • Ambiente de Homologação: 16/10/2023
  • Ambiente de Produção: 30/10/2023
  • Regra N43a-10 em Produção: 01/04/2024

Sobre o ACBr

Não serão necessárias alterações nos fontes do ACBr, visto que a nova versão apenas altera regras de validação.

A NT na íntegra pode ser encontrada aqui.

Um agradecimento ao membro @Felipe Mariano, por chamar atenção ao fato no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Olá pessoal!!

Uma nova versão dessa Nota Técnica (NT 2023.001 - v1.50) foi publicada em 01/11/2023.

Alterações

Apenas data de implantação da Regra de Validação LA18 foi alterada. Relembrando essa regra visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb).

Datas de Implantação

Implantação Homologação: Implementação futura

Implantação Produção: Implementação futura

E como fica o ACBr e você?

No momento isso significa que temos pelo menos até a nova publicação de uma nova NT para nos preocupar com essa regra. 😅

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Boa tarde!

Foi publicado dia 28/12/2023 um aviso disponível no lik: (quem nos informou foi o amigo @Felipe Mariano)

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=yxUPAVPKsmA=

image.png

 

Informando que existe uma atualização da tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica.

O link para a atabela seqgue abaixo:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=WfGRzCxQzW4=

Essa atualização não exige modificação nenhuma na estrutura da nota ou nos componentes ACBr, apenas que sejam verificados se os produtos vendidos pelo cliente se enquadram na lista e suas unidades de tributação e alíquotas para uso na tributação monofásica.

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Consultor SAC ACBr

Alexandre de Paula
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  • 4 meses depois ...
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Olá pessoal!

Foi publicada a versão 1.51 desta Nota Técnica.

Alterações

A nova versão altera em todas as seções da NT todas as indicações do campo pBIO para especificar que o campo também tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C.

Além disso também altera a exceção 2 da regra LA17-20 para que use o campo indFinal ao invés do indIEDest.

Citar

Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando indIEDest=9

Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando campo (tag:indFinal) igual a 1

Datas de Implantação

A alteração na regra LA17-20 entra em vigor seguindo o cronograma:

Ambiente de Homologação: 01/07/2024

Ambiente de Produção: 02/09/2024

E como fica o ACBr?

Como podem ver a alteração ocorre em uma regra de validação do web service, por isso, modificações nas soluções ACBr não são necessárias.

Leia a versão 1.51 desta nota técnica na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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