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dev botao

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Postado

Boa tarde pessoal,

Em 16/02/2023, o Banco Central publicou a resolução 293 a qual visa trazer mais clareza quanto as possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao PIX, além de esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, e estabelecer um regime de transição aplicável aos agentes elegíveis, que atenda também a regulamentação geral dos órgãos que regulamentam este setor.

Tais mudanças vem do constante acompanhamento do Banco Central aos modelos de negócios que vem surgindo deste o surgimento do PIX,  visando garantir a devida segurança ao ecossistema. a clareza quanto a viabilidade  e segurança dos modelos de negócios e também a transparência de informações.

Principais novidades

  • Disposições transitórias para os pedidos de adesão enquadrados no regime de transição previsto na Resolução BCB nº 293

  • Unificação dos documentos apresentados para prorrogação da etapa homologatória e para entrada em produção no Pix e no SPI, especificamente

  • Alterações pontuais nos testes do DICT

  • Esclarecimento de regras da adesão

  • Regras sobre a Facilitação do Serviço de Saque ofertada por cooperativas singulares filiadas a centrais

  • Dispositivo nos formulários para identificar o motivo do envio

  • Esclarecimentos nos formulários referentes a serviços pontuais (Participação no Open Finance e Geração de QR estático para PJ)

Link para a resolução 293

Fonte: AFRAC

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • 2 meses depois ...
  • Administradores
Postado

 

Olá pessoal,

Mesmo passados alguns meses da publicação da Resolução 293 pelo BACEN, algumas dúvida ainda permeavam muitas empresas quando o assunto eram os Parceiros e Terceiros envolvidos nas operações PIX e sua responsabilidades.

Durante a última reunião Multisetorial, a AFRAC trouxe os seguintes esclarecimentos obtidos junto ao BACEN

  • No âmbito do Pix, a parceria seria quando ocorre relação entre as instituições participantes do arranjo. (Ambas reguladas)
  • Já a terceirização, seria quando existe relação entre uma instituição participante e um agente privado não participante do Pix, porém na oferta dos serviços.
  • No âmbito do Pix, para ser considerado terceiro, a empresa em questão deve ser detentora de conta transacional ou responsável pela iniciação de uma transação de pagamento direta.
  • A SH NÃO é considerada um parceiro/terceiro uma vez que não se encaixa no exposto acima, sendo considerada um braço do PSP para disponibilizar o recurso do PIX ao varejista.

Detalhes na Página do BACEN

Citar

Todas as instituições financeiras e de pagamento que ofertam conta transacional podem participar do Pix, na modalidade provedor de conta transacional.

image.png

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix

 

 

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