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dev botao

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Como todos sabemos, o REINF infelizmente esta passando por um processo de mudança que deve gerar trabalho as SHs que atuam com segmentos que fazem a geração e envio desta obrigação acessória.

O Time ACBr está a todo vapor para adequar nossas soluções, saiba mais  neste artigo.

Conforme o Ato Declaratório 60/2022, a versão 2.1.1 do layout do Reinf estará em vigor para o envio das informações de março/2023, que conforme podemos observar no trecho da Instrução Normativa 2096, ocorre em 21/03/2023*.

Citar

VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023. 

Eventos aceitos somente com transmissão Assíncrona

A partir de Setembro/23  quando se completam 06 meses do inicio da vigência do layout 2.1 do REINF, o envio dos eventos da série R2000, R3010, R1000 e R1070 poderá ser feito somente de forma Assíncrona.

Citar

Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.

 

Sobre o layout dos eventos

Conforme mencionado no inicio do artigo, a versão 2.1 do REINF entra em vigor em Maço/2023 e partir desta data todos os eventos da série R4000, incluindo os eventos da tabela R1000, R1070, R2000 e R3010 relativos a competência de março/2023 em diante deverão ter sido migrados para a versão 2.1.1

Sobre o layout 1.5.1

O ambiente de produção restrita (homologação do REINF) permanecerá recebendo os eventos do layout 1.5.1 somente até o mês de fevereiro/2023, ou seja, um mês antes do inicio da versão 2.1 em produção.

Legislação versão 2.1.1 do REINF

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-60-de-6-de-julho-de-2022-413730315

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125062

 

Fonte

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7154

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7153

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Juliana Tamizou

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  • 1 mês depois ...
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Bom dia pessoal,

A Receita Federal publicou nos últimos dias a Instrução Normativa 2133, a qual posterga para setembro de 2023, a obrigatoriedade do envio dos eventos relativos a retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-prorroga-o-inicio-de-obrigatoriedade-dos-eventos-da-efd-reinf-referentes-as-retencoes-de-irpf-csll-pis-e-cofins

Após a publicação desta instrução normativa, sugiram algumas dúvidas, que estão sendo verificadas junto aos órgãos competentes pelo time da AFRAC.

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  • 1 mês depois ...
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  • 5 meses depois ...
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Bom dia,

No dia de ontem foi publicada uma intrução normativa abaixo. Quem nos informou foi o amigo @Matheus de Mello

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327

Nosso outro amigo @Edson Costa fez a seguinte interpretação:

Citar

Sobre a mensagem publicada hoje sobre a Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 essa IN está normatizando a substituição da Dirf pela EFD-Reinf e eSocial a partir de 01-2024, informação que já tínhamos, ela apenas foi oficializada. A entrega continua ocorrendo normalmente para a série 4000. Não houve prorrogação.

Os pontos importantes dessa IN que estavam preocupando os contribuintes são:

- Tomador de serviços não precisa mais informar os dados das administradoras de cartão de credito no R-4020.
- Administradoras de cartão de credito são obrigadas ao R-4080 a partir de 01/2024.
- Lucros e dividendos serão informados no 2º mês subsequente ao fato gerador.
- E a entrega da EFD-Reinf continua dia 15, porém se cair feriado ou fim de semana, posterga.

 

Sempre recomendamos confirmar com o seu escritório de contabilidade a interpretação correta.

Também recomandamos manter os componentes e bibliotecas atualizados pois estamos sempre adequando os mesmos às mudanças da legislação!

Para acompanhar mais informações e atualizações sobre o Reinf siga este tópico e as noticias do ACBr!

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Consultor SAC ACBr

Alexandre de Paula
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Bom dia,

Mais uma publicação relacionada ao REInf, nosso amigo @Sófolha que nos avisou, obrigado.

Foi adiada para janeiro de 2024 (com data a ser definida) a revisão do conjunto de TLS aceito pelo Reinf.

Estava programada para 21/10/2023 o encerramento do aceite nas versões de TLS 1 e 1.1, portanto estas devem continuar funcionando por mais um tempo.

Veja a informação na íntegra nesse link > http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7281

Novamente é importante lembrar que não é necessária nenhuma alteração nos fontes do ACBr referente a este assunto e que sempre é importante manter os seus fontes atualizados.

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  • 2 meses depois ...
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Boa tarde,

Dando sequencia a mensagem acima na data de hoje (29/12/2023) nosso amigo @Edson Costa nos informou a seguinte notícia:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7313

image.png

Se trata da definição das datas de 20 e 21 de janeiro para aplicação da, adiada anteriormente, restrição de acesso via protocolos TLS 1.0 e 1.1.

Lembrando que como informamos anteriormente não será necessário ajuste nos fontes do ACBr, apenas que você verifique se está usando a configuração correta de TLS 1.2.

 

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  • 3 semanas depois ...
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Olá pessoal.

No dia 19/01/2024 foi publicado um comunicado informando que foi corrigido o código de receita 938501 para o 938502 da natureza de operação 14008 ((Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato).

Quem fez um envio do evento R-4010, precisará enviar um evento de retificação para que o evento seja corretamente processado, gerando assim um novo recibo de consulta.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7320

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Diego Folieni
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  • 2 semanas depois ...
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Olá pessoal!

No dia 31/01/2024 foi publicada a Nota Técnica 01/2024 informando sobre a atualização da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta das empresas de transporte coletivo de passageiros para 1%.

Contribuintes que enviaram o evento R-2060 de CPRB com o código "00000060" antes desta data, deverão enviar evento de retificação para que o cálculo seja reprocessado e um novo recibo com a alíquota reduzia aplicada seja gerado.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7330 

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 2 meses depois ...
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