Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 22 Dezembro, 2022 Consultores Postado 22 Dezembro, 2022 Olá Pessoal, A NT 2022.005 se refere ao DIFAL, ou seja a questão do ICMS nas Operações Interestaduais de Venda ao Consumidor Final, relativa a Regra de Validação NA01-200, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022. Esta NT também insere regras de validação relativas a devolução, englobando as questões relacionadas as operações deste tipo. Oque exatamente diz a legislação... Deverá ser considerado como destino, a UF de Entrega da mercadoria ou o fim da prestação de serviços, conforme citado no trecho da legislação transcrito abaixo. “§ 30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.” Sobre as novas Regras de Validação Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF-e de Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s). Nesta NT são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas). Sobre a entrada em vigor Homologação: 07/02/2023 Produção: 06/04/2023 Mudanças necessárias na aplicação Por tratar-se de regras de validação de tags já existentes, pode caber neste momento uma revisão se a aplicação esta enviando corretamente as informações. Além disto nenhum ajuste nas soluções ACBr se faz necessário Link para o portal da SEFAZ onde estão listadas as NTs http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= 10 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Fundadores Daniel Simoes Postado 26 Dezembro, 2022 Fundadores Postado 26 Dezembro, 2022 Download em: http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/tools/DFe/NFeNFCe/NT/2022/ 2 Daniel Simões de Almeida O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976.
Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 26 Janeiro, 2023 Autor Consultores Postado 26 Janeiro, 2023 Olá Pessoal, Foi publicado a versão 1.10 da NT 2022/005 que trata sobre o DIFAL. Vamos ver o que nos espera pela frente com essa nova versão da NT. 1. Quanto as datas de ativação das regras de validação o prazo de 07/02/2023 para o ambiente de homologação esta mantido, mas a data do ambiente de produção foi alterado de 06/04/2023 para 03/04/2023, a motivação de ter antecipado 3 dias é por conta do dia 6 ser véspera de feriado nacional. 2. As 5 regras que foram criadas para validar as notas de devolução ganharam novas exceções e observações, vamos a elas: Regra 3BA02-50: Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. Regra 3BA02-54: Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. Regra 3BA02-58: Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. Regra 3BA02-64: Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. Regra 3BA02-68: Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. Quero chamar a atenção de todas referente a Observação 1 e 2 incluídas nas 5 regras. Na observação 1 podemos concluir que se a nota tiver mais do que 5 notas referenciadas a SEFAZ poderá não aplicar a regra de validação em detrimento a performance da SEFAZ, mas isso não significa que devemos abusar, pois quanto menos você espera o Fisco poderá aparecer com o talão de multa em mãos. Na observação 2 devemos tomar muito cuidado com os arredondamentos, pois a tolerância será de R$ 1,00. 1 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Fundadores Daniel Simoes Postado 30 Janeiro, 2023 Fundadores Postado 30 Janeiro, 2023 Daniel Simões de Almeida O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976.
Consultores Diego Foliene Postado 14 Outubro Consultores Postado 14 Outubro Olá pessoal! No dia 11/10/2024 foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica. A nova versão adiciona a seguinte exceção na regra de validação 3BA02-50 responsável por validar se o valor da nota de devolução é superior ao da NF-e devolvida. Quote Exceção 4: A RV não será aplicada à NF-e de Devolução no caso de Comércio Exterior (idDest=3); Isso foi feito com o objetivo de flexibilizar a validação para os casos de comércio exterior. Datas Implantação Teste: Até 31/10/2024 Implantação Produção: Até 31/10/2024 Leia a versão 1.11 desta nota técnica na íntegra AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal Sefaz em nosso Discord. 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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