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Olá Pessoal,

A NT  2022.005 se refere ao DIFAL, ou seja a questão do ICMS nas Operações Interestaduais de Venda ao Consumidor Final,  relativa a Regra de Validação NA01-200, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022.

Esta NT também insere regras de validação relativas a devolução, englobando as questões relacionadas  as operações deste tipo.

Oque exatamente diz a legislação...

Deverá ser considerado como destino, a UF de Entrega da mercadoria ou o fim da prestação de serviços, conforme citado no trecho da legislação transcrito abaixo.

“§ 30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, 
para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço 
ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o 
adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer 
efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.”

Sobre as novas Regras de Validação

Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF-e de Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s). Nesta NT são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).

image.png

image.png

Sobre a entrada em vigor

Homologação: 07/02/2023  Produção: 06/04/2023

Mudanças necessárias na aplicação

Por tratar-se de regras de validação de tags já existentes, pode caber neste momento uma revisão se a aplicação  esta enviando corretamente as informações.

Além disto nenhum ajuste nas soluções ACBr se faz necessário

Link para o portal da SEFAZ onde estão listadas as NTs
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Juliana Tamizou changed the title to DIFAL - Publicada NT com novas regras de validação e tag obrigatória
  • 1 mês depois ...
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Olá Pessoal,

Foi publicado a versão 1.10 da NT 2022/005 que trata sobre o DIFAL.

Vamos ver o que nos espera pela frente com essa nova versão da NT.

1. Quanto as datas de ativação das regras de validação o prazo de 07/02/2023 para o ambiente de homologação esta mantido, mas a data do ambiente de produção foi alterado de 06/04/2023 para 03/04/2023, a motivação de ter antecipado 3 dias é por conta do dia 6 ser véspera de feriado nacional.

2. As 5 regras que foram criadas para validar as notas de devolução ganharam novas exceções e observações, vamos a elas:

Regra 3BA02-50:

Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;

Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido;

Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.

Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.

Regra 3BA02-54:

Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;

Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido;

Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.

Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.

Regra 3BA02-58:

Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;

Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido;

Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.

Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.

Regra 3BA02-64:

Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;

Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido;

Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.

Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.

Regra 3BA02-68:

Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;

Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido;

Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.

Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.

 

Quero chamar a atenção de todas referente a Observação 1 e 2 incluídas nas 5 regras.

Na observação 1 podemos concluir que se a nota tiver mais do que 5 notas referenciadas a SEFAZ poderá não aplicar a regra de validação em detrimento a performance da SEFAZ, mas isso não significa que devemos abusar, pois quanto menos você espera o Fisco poderá aparecer com o talão de multa em mãos.

Na observação 2 devemos tomar muito cuidado com os arredondamentos, pois a tolerância será de R$ 1,00.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 ano depois...
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Olá pessoal!

No dia 11/10/2024 foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica.

A nova versão adiciona a seguinte exceção na regra de validação 3BA02-50 responsável por validar se o valor da nota de devolução é superior ao da NF-e devolvida.

Quote

Exceção 4: A RV não será aplicada à NF-e de Devolução no caso de Comércio Exterior (idDest=3);

Isso foi feito com o objetivo de flexibilizar a validação para os casos de comércio exterior.

Datas

Implantação Teste: Até 31/10/2024

Implantação Produção: Até 31/10/2024

Leia a versão 1.11 desta nota técnica na íntegra AQUI.

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal Sefaz em nosso Discord.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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