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dev botao

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Esta é uma dúvida que muitas vezes ainda permeia as SH quando um produtor rural lhes procura em busca de uma solução para seu negócio.

Até o momento tinha-se o entendimento de que nestes casos, obrigatoriamente era necessário que fosse por meio do site da SEFAZ, mas nosso colega Luis Ricardo Ruiz Estevam nos informou que ao consultar a SEFAZ-SC, descobriu que o contribuinte pode realizar o pedido de Tratamento Tributário Diferenciado(TTD) para esta finalidade.

Citar

 

  1. Realizar o pedido de Tratamento Tributário Diferenciado(TTD) por meio do sistema S@T por meio da opção TTD- Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado
  2. Ao realizar o pedido, descrever a motivação que o amparam, assim como anexar quaisquer documentos que possam ser necessários na perspectiva do contribuinte
  3. Pagar a taxa relativa a DARE gerada.

 

Acesse o sistema S@T aqui

 

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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