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dev botao
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Postado

Uma distribuidora que possue 2 vendedores.

poderia ter 2 certificados para o mesmo CNPJ

1 para cada vendedor.

RESPOSTA: De fato tem,a propia serasa autoriza a venda.

massssss

a questão da numerão, como ficaria.

daria conflito de numeros.

teria como eu mudar apenas o numero de série.

alguem teria passado por isso, ou sabe alguma dica.

Obrigado.

Atenciosamente Renan Kemp Peixoto Nhola

Software www.intelmib.com.br

Whatsapp / Tim:  (19) 9-8303-9217 

 

Postado

Olá

Cetificado não tem nada com numeração de NF-e.

A empresa pode ter N certificados, e utilizá-los para emitir NF-e's da mesma série sem nenhum problema.

Atenciosamente.

Jéter Rabelo Ferreira

------------------------------------------------

Jéter Rabelo Ferreira
Campestre/MG

Postado

entendo.

1º certificado emitira em um netbook movel com 3g

2º de outro netbook movel.

portanto para bater a sequencia de numero das notas teria que fazer uma verificação online.

minha ideia é nao precisar ficar fazendo verificações.

entao pensei em algo do tipo

mudar numero de serie

ou

mudar modo contigencia (modo de envio) pois quando muda este modo parece que mudar a forma de gerar o numero da nfe.

link falando sobre modos de contigencia: www.intelmib.com.br/Como_funcionam_os_m ... da_NFe.pdf

Atenciosamente Renan Kemp Peixoto Nhola

Software www.intelmib.com.br

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Postado

entendi.

vejo que a contigencia está descartado.

entao pensei em algo do tipo

mudar numero de serie

Assim ficaria

1º certificado e os números das primeiras notas

001.1

001.2

001.3

2º certificado e os números das primeiras notas

002.1

002.2

002.3

Esta teoria segue a mesma lógica do antigo sistema da distribuidora.

o 1º vendedor tinha um talao onde a série era 001

o 2º vendedor tinha um talao onde a série era 002

Atenciosamente Renan Kemp Peixoto Nhola

Software www.intelmib.com.br

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Postado

Eu acredito estar certo pessoal

a melhor maneira ser usar vários números de série para o mesmo CNPJ

-------Artigo 1------------------------------

Lembramos que a utilização do número de série é uma opção exclusiva da empresa, podendo ser utilizada mais de uma série para facilitar o controle das operações fiscais de entrada ou saída realizadas pela empresa. Por exemplo, a empresa poderá utilizar um número de série para as notas de entrada, e outro para as notas de saída, porém deverá lançar no livro de Registro de utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência (RUDFTO), o registro da ocorrência, sempre que for criada uma nova série com o intuito de realizar algum controle específico para a empresa.

----------------------------------------------

-------Artigo 2------------------------------

realmente não há impedimento, visto o artigo 9º da Portaria Cat 162/08:

Artigo 9° - A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:

(...)

§ 1° - Para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá:

2 - adotar séries distintas, observado o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).

§ 2° - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente a partir do número 1 (um), sendo vedada a utilização de subsérie.

A única restrição é que séries 900-999 devem ser reservadas para emissão em contingência na modalidade Scan.

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Atenciosamente Renan Kemp Peixoto Nhola

Software www.intelmib.com.br

Whatsapp / Tim:  (19) 9-8303-9217 

 

Postado

Só lembrando que se teu cliente tiver certificado A1, não precisa pedir dois certificados distintos, pois o A1 pode ser instalado em vários micros. Referente a numeração das notas, é por ai mesmo.

Postado

Nossa tem razão, já é uma economia e tanto!!!!

:)

Estou esperando a confirmação do contador que foi confirmar isso no posto jurídico.

Posto o resultado aqui para todos saberem.

Atenciosamente Renan Kemp Peixoto Nhola

Software www.intelmib.com.br

Whatsapp / Tim:  (19) 9-8303-9217 

 

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