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dev botao

  • Este tópico foi criado há 602 dias atrás.
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  • Consultores
Postado

Olá Pessoal,

A partir de 2023, mais precisamente 03/04/2023 o MEI (Microempreendedor Individual) passará a emitir a NFS-e no Padrão Nacional.

A Resolução CGSN 169/2022 publicada em 29/07/2022 altera a Resolução CGSN 140/2018, no que se refere a emissão de notas fiscais pelo MEI.

O Artigo 106-A da Resolução 140/2018, que estabelece que relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS.

O MEI passará a utilizar a NFS-e Padrão Nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões:

1. Emissor de NFS-e Web;

2. Aplicativo para dispositivos móveis;

3. Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Para simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, o MEI foi dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional.

Observação Importante:

O MEI que hoje emite a sua nota via Site da Prefeitura ou através de uma aplicação que consome o WebService do provedor contratado por ela a partir de 03/04/2023 não vai ser mais possível a não ser que a Prefeitura adere o Padrão Nacional.

Se não aderir o MEI poderá emitir a sua nota via o Portal do Simples Nacional ou baixar e instalar o APP em seu celular.

Para mais informações sobre a NFS-e Padrão Nacional clique no link abaixo.

Para as cidades que vierem a aderir por completo a NFS-e Padrão Nacional, lembre-se que o componente ACBrNFSeX já esta preparado para emitir as notas nesse padrão.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Juliana Tamizou changed the title to Como fica a emissão de Notas de Serviço do MEI a partir de 2023 agora que está chegando a NFse Nacional
  • 4 meses depois ...
  • Consultores
Postado

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.  

Segue abaixo link com a informação completa:


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-inicio-da-obrigacao-da-emissao-da-nfs-e-para-microempreendedores-individuais

Agradecemos ao @Arimateia Jr pela contribuição com a informação!

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Consultor SAC ACBr

Alexandre de Paula
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