Foi publicada nesta semana a noticia de em 01/11/2022,  o Distrito Federal, passará a utilizar a emissão de NFSe em modelo próprio, substituindo a atual NFe conjugada. Pontos Importantes O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SP