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dev botao

  • Este tópico foi criado há 682 dias atrás.
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Foi publicada nesta semana a noticia de em 01/11/2022,  o Distrito Federal, passará a utilizar a emissão de NFSe em modelo próprio, substituindo a atual NFe conjugada.

Pontos Importantes

  • O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).
  • A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

Sobre o ACBrNFSeX

Dado o fato de que a será utilizado o padrão ABRASF, o componente ACBrNFSeX já está apto a emissão da NFSe para o Distrito Federal.

Nota

Conforme relato recebido via discord do nosso colega Douglas Lima, na data de postagem deste artigo, ainda não estava liberado o ambiente de testes, conforme transcrição abaixo.

Citar

"Em relação a liberação do ambiente, estamos finalizando junto ao Governo do DF para disponibilizar a todos.
Enquanto aguarda a conclusão, é possível através do documento da ABRASF, providenciar todas as adequações."

 

Fonte: https://receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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  • Consultores
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Olá pessoal,

O que tudo indica Brasília/DF contratou a empresa Nota Control para implementar a emissão de NFS-e.

Nota Control já está implementada no componente ACBrNFSeX com o nome de ISSNet.

Sendo assim, basta incluir a cidade: Brasília/DF aos moldes de outra cidade que também se utiliza do provedor ISSNet.

Como que eu faça para incluir uma nova cidade no arquivo ACBrNFSeXServicos.ini ?

Leia o artigo abaixo:

Outra informação importante é que o emitente da nota vai precisar realizar um cadastro junto ao provedor para poder emitir as notas via webservice.

Após esse cadastro o emitente deve solicitar a liberação de um lote de numeração de RPS, por exemplo solicitar a liberação do lote de 1 a 1000.

Quando enviar o RPS de número 1000 solicitar um novo lote (1001 a 2000 - por exemplo).

Pelo menos é isso que me recordo que ocorreu com os emitentes da cidade de Ribeirão Preto/SP que se utiliza do mesmo provedor.

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 3 semanas depois ...
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Boa tarde a todos,

O componente ACBrNFSeX já está pronto para atender a cidade de Brasília/DF.

Favor atualizarem todos os fontes de todas as pastas, reinstalar o ACBr e inicie os testes usando o programa exemplo do componente.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Fundadores
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o CRCDF solicitou a extensão do Prazo de implantação... (que realmente era inexequível)

O PDF em anexo foi enviado por um usuário, em nosso Discord...

 

OFICIO_GAB-PRES_076-2022_-_SECRETARIA_DE_FAZENDA_DO_DF-1.pdf

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  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • 2 semanas depois ...
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Bom dia pessoal,

Boas noticias, o oficio do CRC-DF foi aceito pelo DF !!

image.png

Veja a noticia no insta do CRCDF em https://www.instagram.com/p/CkJw7Jxp3wU/
Veja a publicação oficial em https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346

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  • 1 mês depois ...
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Bom dia,

No dia 06/12/2022 foi publicado no DOE do DF o decreto  43.982  relativo a adoção da NFSe com inicio da obrigatoriedade para 01/01/2023.

Citar

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Citar

Art. 35. Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no art. 76 do Decreto nº 25.508, de 2005, e de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no § 4º do art. 3º da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, relativamente a itens sujeitos à incidência do ISS.

Citar

Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para visualizar a legislação na integra, clique aqui

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Juliana Tamizou

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  • 2 semanas depois ...
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Bom dia pessoal,

Nesta manhã foi enviado ao svn a atualização do componente ACBrNFSeX com a inclusão das URLs de produção para a emissão da NFSe no DF.

Lembrando que a partir de 01/01/2023 a emissão da NFSeX será obrigatória no DF

 

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  • 2 semanas depois ...
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Bom dia!
O ambiente de produção para a emissão de NFSe para o DF foi ativado ontem(01/01/2023) por volta das 22:00 horas.
Ainda assim, estamos recebendo muitos relatos de nossos usuários na comunidade do Discord de que não estão conseguindo emitir NFSe em produção.
Além de outros erros recebidos se destaca como retorno constante para múltiplos usuários:

Citar

Código: E138
Descrição: Usuário não autorizado a realizar o serviço.
Correção: Informe os dados de um usuário autorizado a executar o serviço.

Alguns relatam também que não estão conseguindo acessar a plataforma disponibilizada pelo provedor usando certificado digital.

Os usuários relatam também que não é mais possível emitir NF-e/NFC-e conjugada ou com apenas serviços, pois ao tentar, estão recebendo rejeições como:

Citar

592 - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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No período da tarde de hoje 02/01/2023 por volta das 15:00 horas, alguns usuários começaram a relatar em nossa comunidade do Discord que já não estavam mais recebendo o erro

Citar

Usuário não autorizado a realizar o serviço

Informando que tinham conseguido emitir NFSe em produção para o DF.

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Diego Folieni
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Bom dia!
Apesar de alguns usuários terem conseguido emitir NFSe em produção para o DF o Webservice tem se mostrado bem instável.
No canal #acbrnfsex em nossa comunidade do Discord, usuários ainda relatam diversos problemas, como:

  • Instabilidade com transmissão ora funcionando, ora retornando erro
  • Informações fiscais que já tinham sido autorizadas anteriormente devolvendo rejeição
  • Informações preenchidas de acordo com as orientações passadas retornando rejeições
  • Cancelamento não funcionando pelo Webservice
  • Até mesmo incapacidade de logar no portal disponibilizado pelo provedor.


O CRCDF orientou contribuintes que estiverem com dificuldades a enviar e-mail relatando os problemas para [email protected]
image.png
Link da publicação: https://www.instagram.com/p/Cm9PVeIOj-7/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D

Percebendo as dificuldades o SesconDF vai se reunir com o Secretário da Fazenda em busca de soluções e por isso pediu aqueles que estiverem enfrentando dificuldades para que os encaminhem os problemas, para que possam assim apresentar os obstáculos do processo.


image.png
Link da publicação original: https://www.instagram.com/p/CnCxr1VJtwb/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D

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Diego Folieni
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Bom dia!
Diminuiu a quantidade de usuários reportando problemas com a NFSe para Brasília em nossa comunidade do Discord.
Alguns usuários também reportaram que conseguiram realizar o cancelamento pelo Webservice.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Após reunião realizada com o Secretário da Fazenda, junto a alguns técnicos voluntários para representar os setores de Software Houses e Contábil.
O SesconDF divulgou em seu Instagram alguns prazos que foram estabelecidos para resolver alguns problemas que foram levantados.
👉 Erros de validação com relação ao CEP e telefone do contribuinte;
Prazo: 10/01

👉 CNAES genéricos serão liberados como paliativo com alíquota de 5% (caso o item e subitem esteja em grupo que contém as duas alíquotas);
Prazo: 10/01


👉 O suporte do nota control irá trabalhar na resolução do problema de Time out;
Prazo: sem definição de prazo, no entanto vamos tratar hoje novamente.

👉 Cadastros de empresas que não deveriam estar constando no log. O prazo para atualização da base vai ser discutido em nova reunião a ser realizada amanhã (10/01)

👉 Impossibilidade de emitir notas fiscais para condomínios, os condomínios estão listados na responsabilidade tributária de recolher o ISS, logo todo condomínio é obrigado a efetuar a sua inscrição no CF;

👉 Rejeição L082 - O senhor Alexandre da empresa Sempre Tecnologia irá enviar email com o XML que será analisado pela empresa Nota Control;
Prazo: 10/01

👉 Empresa do SIMPLES NACIONAL, no campo de alíquota será permitida a digitação da alíquota, até para atender às disposições da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações;
Prazo: 10/01

👉 QR CODE, não é vinculado a lugar nenhum, então foi solicitado a exclusão, até que ele realmente esteja alinhado de forma correta;
Prazo: 10/01

👉 Web Service - cancelamento, consulta e substituição, não funciona;
Prazo: 10/01

👉 RPS - liberação de quantidades superiores a 1000 RPS, as empresas de software podem enviar diretamente a solicitação para o email do suporte;
Prazo: 10/01

Nota legal - este item é complementar ao item número 01, deixando somente o CPF;
Prazo: 10/01

Link para a publicação no Instagram do SesconDF: https://www.instagram.com/p/CnPFpp4u-Wh/?igshid=MDJmNzVkMjY%3D

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Bom dia!
Novas atualizações por parte do SesconDF sobre os problemas levantados por representantes do setor em relação a Nota Fiscal de Serviço para o DF em reunião realizada junto ao Secretário da Fazenda no dia 10/01/2023:

👀Soluções regularizadas no dia 11/01/23

👉 Erros de validação com relação ao CEP e telefone do contribuinte.

👉 Nota legal item complementar ao número 01, deixando somente o CPF.

👉 CNAES genéricos serão liberados como paliativo com alíquota de 5% (caso o item e subitem esteja em grupo que contém as duas alíquotas).

👉 Rejeição L082 - O Sr. Alexandre (Sempre Tecnologia) irá enviar e-mail com o XML e será analisado pela empresa Nota Control.

👉 QR CODE, não é vinculado a lugar nenhum, então foi solicitado a exclusão.

👉 Web Service - cancelamento, consulta e substituição, não funciona
Modulo de consulta funcionado, porém o “cancelamento” ainda precisa de ajustes

👀Outras datas

👉 NotaLegal (CPF) até 13/01
👍Encaminhar pendência de cadastros de empresas que não deveriam estar no constando no log para o Paulo. O prazo para atualização da base vai ser discutido em nova reunião a ser realizada em 11/01.

👉 Cadastros de empresas que não deveriam estar constando no log. O prazo para atualização da base vai ser discutido em nova reunião a ser realizada. 11/01

👉 Contribuintes e contadores, é importante confirmar o envio da alteração para a SEFAZ-DF.

👉 Condomínio é obrigado a efetuar a sua inscrição no CF (Paulo e Nota Control irão verificar base da RF para criar os cadastros de condomínios para serem nomeados substitutos no sistema). Previsão: 20/01/23.

👉 Empresa do SIMPLES NACIONAL, no campo de alíquota será permitida a digitação da alíquota, até para atender às disposições da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; Prazo: Novo prazo: 13/01.

👉 Todas as mudanças no sistemas, atualização, paradas para manutenção entre outros serão enviadas ao SESCON-DF e ao CRC-DF assim como as outras instituições, entidades que representam os contribuintes, contadores e demais interessados.

✌️👍 Além da FAQ já disponibilizada, será feito e disponibilizado parte no site para elucidação de informações/dúvidas técnicas para web servisse e para usuários finais.

Link para a publicação original no Instagram: https://www.instagram.com/p/CnRrdxCuLjJ/?utm_source=ig_web_copy_link

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