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Alteração nas regras de validação vinculadas a exigência dos códigos de benefícios fiscais para o Estado de Goiás e o Distrito Federal.

GO - Mudanças Em Vigor em 01/10/2022 para Homologação e 01/01/2023 para Produção

1.17 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94,N12-97 e N12-98 para Goiás
Conforme legislação interna o Estado de Goiás ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.

Goiás Produção Homologação Regra Modelo Documento
  01/01/2023
01/03/2023
01/10/2022

N12-85

N12-86

N12-90

N12-94

N12-97

N12-98

55 / 65

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DF - Mudanças já vigorando em Homologação e para 2023 para Produção

 Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86 e N12-94 para Distrito Federal

Distrito Federal Produção Homologação Regra Modelo Documento
  01/02/2023
01/03/2023
01/06/2020

N12-85

N12-86

N12-94

55
  01/06/2023 05/10/2020

N12-85

N12-86

N12-94

65
 

Imediato

01/02/2021

05/10/2020 N12-98 55
 

Imediato

01/02/2021

05/10/2020 N12-98 65

Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará as regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94. As novas RV serão ativadas por modelo de documento, conforme cronograma de implantação estabelecido no item 3.6.1

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DF - Mudanças Ativas em ambos os ambientes

 Ativação da Regra de Validação N12-98 para o Distrito Federal  
Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará a regra de validação N12-98

 

 

Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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  • 9 meses depois ...
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Olá pessoal.

Foi publicado no dia 12/12/2023 a versão 1.54 da Nota Técnica 2019/001.

Vamos a um resumo das novas alterações:

Atualização de informações:

  • As regras N12-85, N12-86 e N12-94, que validam o CST e o Código do Benefício Fiscal (cBenef) tiveram a informação atualizada na NT para o Distrito Federal, alterando a data de implantação em produção para 04/09/2023.
  • As regras N12-85, N12-86 e N12-94 que validam o CST e o cBenef e as regras N12-90 e N12-97 que validam as informações de ICMS Desonerado e diferimento tiveram a informação atualizada na NT para o estado de Goiás, alterando a data de implantação em produção para 01/07/2023.

Nova regra de validação

Adiciona a regra I08-171 que para validar e rejeitar NF-e (modelo 55) com os CFOPs de aquisição ou prestação de serviços 1933, 2933, 5933 e 6933.

A nova regra passará a ser validade pela Sefaz seguindo o cronograma:

Implantação em homologação: 12/01/2024

Implantação em produção: 01/04/2024

Inclusão da obrigatoriedade do cBenef para SC conforme legislação interna do estado.

A tabela com as unidades federativas que implementam as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N112-97 e N12-98 que são opcionais a critério da UF, foi atualizada incluindo Santa Catarina.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Olá Pessoal,

Parece meio contraditório, termos nessa nova versão da NT a seguinte informação: Inclusão da Obrigatoriedade do cBenef para Santa Catarina e depois na tabela das UF que implementaram algumas regras validação e outras não. Já Santa Catarina consta que não vai implementar as regras.

Não é muito estranho?

Estranho é mas vamos entender isso.

A tag cBenef conforme consta no Manual da NFe que contem o layout diz que a tag é opcional, portanto essa informação poderá ou não constar no XML.

O Estado de Santa Cataria através de sua legislação própria, vai rejeitar notas que não contenha a tag, ou seja, para Santa Catarina a tag passa a ser obrigatória, sendo assim devemos informar o cBenef do Item.

Por outro lado essa informação não vai ser validada.

Isso não quer dizer que podemos informar um código de beneficio qualquer (aleatório), pois Santa Catarina poderá mudar de ideia e implementar as regras e passar a validar.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 semanas depois ...
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Olá pessoal!

No dia 28/12/2023, foi publicada a versão 1.60 desta NT.

A nova versão trás a inclusão de novos campos.

No grupo I. Produtos e Serviços da NF-e

Adiciona o grupo I05g, a ser informando depois do cBenef e preenchido de acordo com o critério da UF e recebe as informações do Crédito Presumido.

É composto pelos campos:

  • cCredPresumido: Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido utilizado pela UF, aplicado ao item;
  • pCredPresumido: Informar o percentual do crédito presumido relativo ao código do crédito presumido informado;
  • vCredPresumido: Informar o valor do crédito presumido relativo ao código do crédito presumido informado.

No Grupo N07. Grupo Tributação ICMS=51

Adicionado o campo cBenefRBC que vai receber a informação do Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item quando houver RBC.

Datas

Implantação Teste: 04/03/2024.

Implantação Produção: 01/04/2024.

E como fica o ACBr?

Como é possível observar, a NT adiciona novos campos na nota, logo, será necessário alterações no ACBr.

Foi criada uma TK em nosso backlog para tal e assim que for disponibilizada será noticiado para que todos possam realizar testes.

 

Um agradecimento ao @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.

Leia a versão 1.60 da NT na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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Olá pessoal!

No dia 05/02/2024 foi publicada a versão 1.61 da Nota Técnica 2019/001.

Esta nova versão prorroga a entrada em homologação da versão 1.60 para o dia 11/03/2024.

A versão 1.61 também informa que os schemas relacionados serão disponibilizados junto aos da NT2023/004.

Ambos estão disponíveis no Portal da NFe desde o dia 07/02/2024.

image.png

 

Vale citar que as modificações relacionadas a NT estão em nosso backlog para serem implementadas e serão disponibilizadas até a data de entrada em homologação para que possam testar.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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Olá pessoal!

Foi publicada a versão 1.62 desta Nota Técnica.

A nova versão trás alterações no layout e em algumas regras de validação, vamos aos detalhes:

Alteração do layout.

A nova versão altera o nome do grupo I05g para "gCred".

Este grupo é destinado a receber as informações sobre o Crédito Presumido do produto.

Alteração das regras de validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços.

Altera a redação da regra de validação I08-160 que passa a ser considerada tanto para ambos os modelos 55 e 65, agora com o seguinte texto:

Quote

NF-e com CFOP=1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço), sem o grupo de tributação pelo ISSQN (tag: imposto/ISSQN) (NT2015.002)

Altera a redação da regra de validação I08-170 que passa a ser considerada tanto para os modelos 55 e 65, agora com o seguinte texto:

Quote

NF-e com CFOP diferente de 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço), com o grupo de tributação pelo ISSQN (tag: imposto/ISSQN) (NT2015.002)

Elimina a regra de validação I08-171 que tratava da mesma validação exclusivamente para o modelo 55.

Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal.

O Distrito Federal vai passar a aplicar as regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 para NFC-e a partir de 01/07/2024.

Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo.

Adiciona na tabela com as UFs e Regras de validação a UF do Espiríto Santo, ficando desta forma.

image.png

Vejam que ela segue a mesma lógica do estado de Santa Catarina explicada pelo nosso amigo @Italo Giurizzato Junior mais acima.

Datas

A alteração no schema tem data de implementação Teste em até 25/03/2024 e implantação em produção no dia 06/05/2024.

As alterações nas regras de validação entram em vigor no ambiente de homologação até 25/03/2024 e no ambiente de produção no dia 01/07/2024.

E o ACBr?

Como pode ser visto, a NT trás uma alteração no nome de um grupo gerado no XML, a alteração será realizada nas soluções ACBr e disponibilizada em tempo hábil para que possam testar.

EDIT:

Os fontes do ACBr foram adequados a alteração imposta na versão 1.62.

Para quem utiliza Lib ou Monitor, basta aguardar novas compilações.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 4 meses depois ...
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Olá pessoal!

No dia 13/08/2024 foi publicado a versão 1.63 desta nota técnica.

Alterações

A nova versão adequa os textos das regras de validação 5E17-10, 5E17-30, 5E17-46, 5E17-80, 6P31-30 e 6P31-46 removendo de todas elas a observação (*7) que correspondia a:

Quote

Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.

Criada a regra de validação I05g-10 que pode ser ativada a critério da UF e valida se o grupo de informações sobre crédito presumido (tag: gCred) é permitido para respectiva unidade federativa.

Quote

cStat: 507 Rej: Grupo de Informações sobre o Crédito Presumido não permitido

Datas

Altera a data de ativação em produção das regras de validação relacionadas ao cBenef por CST no DF:

Implantação Teste: 05/10/2020 (Mantida conforme versões anteriores)

Implantação Produção: 02/09/2024

As alterações nas regras de validação e a nova regra criada, ambas mencionadas na seção "Alterações" acima entram em vigor com o seguinte cronograma:

Implantação Teste: 02/08/2024

Implantação Produção: 02/09/2024

E o que muda no ACBr?

Como a NT traz apenas alterações nas regras de validação da Sefaz, modificações nos fontes do ACBr não são necessárias.

Leia a versão 1.63 desta nota técnica na íntegra AQUI.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 3 semanas depois ...
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Olá Pessoal,

Foi publicado a versão 1.64 da NT 2019/001, ela trata do cronograma de ativação de regras de validação para SC da inclusão das regras: N14a-10, N14a-20 e I05h-10 a critério da UF.

Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SC.

Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de Santa Catarina, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.

Inclusão das regras de validação N14a-10, N14a-20 e I05h-10 a critério da UF.

Incluída regras de validação N14a-10, N14a-20 para NF-e, visando validar respectivamente a obrigatoriedade e o correto preenchimento do campo código de benefício fiscal de redução de BC do Grupo Tributação do ICMS= 51 (tag:ICMS51/cBenefRBC). Incluída regra de validação I05h-10 para NF-e e NFC-e, visando validar o correto preenchimento do campo código de crédito presumido (tag: cCredPresumido). Estas regras de validação serão aplicadas neste momento apenas para o Estado de Santa Catarina, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.

A regra I05h-10 (facultativa) se aplica a NF-e e NFC-e.

Regra:

Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): 
  - Verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código 
de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no 
Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF (NT 2019.001). 
 
Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e. 

Rejeição:

664: Informado código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF [nItem: nnn] 

A regra N14a-10 (facultativa) se aplica somente a NF-e.

Regra:

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que 
zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).

Observação: Implementação a critério da UF. 

Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a 
Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) 
igual a Operação interestadual ou com o Exterior. 

Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e 
(tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; 

Rejeição:

665: Não informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando 
percentual de redução de BC for maior que zero no grupo de tributação de diferimento [nItem: nnn] 

A regra N14a-20 (facultativa) se aplica somente a NF-e.

Regra:

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): 
   - Verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está 
vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna 
CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no 
Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF (NT 2019.001). 

Observação: Implementação a critério da UF. 

Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a 
Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) 
igual a Operação interestadual ou com o Exterior. 

Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e 
(tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; 

Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e 
(tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; 

Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) 
igual à Entrada. 

Rejeição:

666: Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, 
inexistente ou incompatível na UF [nItem: nnn] 

Cronograma de ativação:

image.png

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Italo Giurizzato Junior
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