Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 849 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro
Postado

Alguém sabe se esta informação é obrigatória?

Meu cliente comprou uma balança e esta contestando esta informação.

A Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, em conformidade com as exigências do INMETRO, informa: Balanças destinadas ao uso geral Conforme Portaria INMETRO n° 154, de 12 de agosto de 2005, os subitens 5.1 e 5.2, informam que o adquirinte desta balança fica obrigado a comunicar imediatamente ao órgão metrológico, sobre a colocação em uso da mesma: 5.1 A colocação em uso do instrumento de medição será comunicada pelo seu proprietário, imediatamente, ao órgão metrológico executor da primeira verificação periódica, constando desta comunicação a designação do proprietário, local e data de instalação. 5.2 Todo instrumento de medição novo ou renovado, após sua colocação em uso no local da instalação, estará sujeito a verificação periódica, conforme previsto na regulamentação técnica metrológica aplicável para a categoria do instrumento de medição. Para balanças destinadas a automação de ponto de venda (ligação a ECF-PDV, ECF-MR, Microterminal e/ou similares): Conforme Ofício Circular n° 055 / DIMEL, de 31 de julho de 2006, fica o adquirinte obrigado a: - desenvolver a automação da balança, estando a entrada em funcionamento da mesma, condicionada à apresentação da referida automação para prévia apreciação e autorização do INMETRO, conforme exigências constantes no subitem 1.8.3 da portaria de aprovação de modelo de instrumentos de pesagem não automáticos destinados a automação de pontos de venda. Nesta ocasião, também serão observadas as exigências relativas à instalação, uso e manutenção constantes do item 12 do RTM aprovado pela Portaria INMETRO n° 236/94; - informar, imediatamente após a instalação, o nome e endereço do detentor do instrumento ao órgão metrológico que executará a primeira verificação subsequente; - programar com o órgão metrológico executor, a realização da primeira verificação subsequente, no prazo de 15 (quinze) dias após o início da utilização do instrumento pelo detentor; e - informar ainda, a identificação e as características do instrumento e a identificação da firma responsável pela automação. Para obter maiores informações destas medidas e dados do órgão metrológico (IPEM/ INMETRO) de sua região, consulte o site: www.inmetro.gov.br

  • Moderadores
Postado

Tópico movido para Outros Assuntos

É de conhecimento de muitos que existe sim uma fiscalização a respeito de balanças. O comerciante deve de tempos em tempos (seguir orientação do fabricante) promover um manutenção da mesma para corrigir eventuais imprecisões no equipamento. Nesse seu texto, o fabricante é bem claro.

  • Curtir 1

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Este tópico foi criado há 849 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.