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dev botao

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Boa tarde, pessoal podem me tirar uma dúvida ao enviar uma nota ela terá que ter um gtin válido ou esse gtin terá que constar na na sefaz?

É que gero os Gtin pelo sistema 

Postado

Olá, @Dfox. Tudo bem?

Existem duas tags para GTIN:

  • cEAN (GTIN do produto, antigo código EAN ou código de barras);
  • cEANTrib (GTIN da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras).

O primeiro diz respeito ao identificador do pacote e o segundo ao identificador dos itens dentro do pacote.

Por exemplo:

  • Está sendo feita a venda de um palete com 12 caixas contendo 10 latas:
  1. cEAN vale para a caixa;
  2. cEANTrib vale para a lata.

No caso onde o produto da nota for igual a sua unidade tributável (cEANTrib) o código enviado nas duas tags será idêntico.

Vamos as observações da SEFAZ:

  • cEAN:
  1. Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14);
  2. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
  • cEANTrib:
  1. Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto;
  2. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN;
  3. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”.

Em meu sistema caso o produto possua um GTIN válido eu preencho as tags com esse código, caso não eu informo "SEM GTIN".

Para tal eu utilizo o ACBrValidador que possui a função GtinValido, ele valida tanto o GTIN como o seu prefixo.

Para uma análise mais crítica você também pode consultar na SEFAZ os documentos:

  • NT2021.003_v1_10;
  • NT2022.001_v1.00.
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