Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 858 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boa tarde a todos;

Segundo foi promulgado no Diário oficial de União o Governo Federal concedeu beneficio ás empresas da área de eventos e afins, conforme a  Lei nº 14.148/2021 intitulada de "Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)", os artigos de 4 á 6 foram inicialmente vetados pelo Presidente, porém o Senado derrubou o veto e promulgou no Diário oficial da União na data de 18/03/2022 e edição extra, trazendo para as empresas o benefício de aliquota zero para PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Conforme anexos.

Muito bem, como o ERP da empresa está todo configurado para aplicação do imposto e todos os produtos com os quais trabalhamos estão com suas configurações e tributos associados de forma a tributar pis e cofins quando for necessário, achei mais fácil alterar o arquivo TXT do SPED Contribuição para contemplar esse benefício.

Escrevi um código que basicamente altera os cst de saída de "tributado a alíquota básica" para "Operação Tributável a Alíquota Zero". em resumo altera os CST 01 para 06 e zera as bases de cálculo, alíquotas e valor do imposto.

além disso já escritura a natureza da receita, sob o código 920 - perse,  no Bloco M - Registro M400 e M410 e Registro M800 e M810.

Segue em anexo o arquivo .pas  e .dfm este é um formulário secundário de uma aplicação maior onde o componente TACBrSPEDPisCofins está no formulário principal da aplicação.

Espero estar contribuindo para que outros possam fazer uso deste como um exemplo de implementação.

Abraço a todos.

2022_03_18_ASSINADO_do1_extra_B.pdf LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 - L...MAIO DE 2021 - DOU.pdf U_Perse.dfm U_Perse.pas

  • Curtir 1
  • 2 semanas depois ...
  • Consultores
Postado
Em 08/07/2022 at 14:17, Magnus R. Souza disse:

Boa tarde a todos;

Segundo foi promulgado no Diário oficial de União o Governo Federal concedeu beneficio ás empresas da área de eventos e afins, conforme a  Lei nº 14.148/2021 intitulada de "Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)", os artigos de 4 á 6 foram inicialmente vetados pelo Presidente, porém o Senado derrubou o veto e promulgou no Diário oficial da União na data de 18/03/2022 e edição extra, trazendo para as empresas o benefício de aliquota zero para PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Conforme anexos.

Muito bem, como o ERP da empresa está todo configurado para aplicação do imposto e todos os produtos com os quais trabalhamos estão com suas configurações e tributos associados de forma a tributar pis e cofins quando for necessário, achei mais fácil alterar o arquivo TXT do SPED Contribuição para contemplar esse benefício.

Escrevi um código que basicamente altera os cst de saída de "tributado a alíquota básica" para "Operação Tributável a Alíquota Zero". em resumo altera os CST 01 para 06 e zera as bases de cálculo, alíquotas e valor do imposto.

além disso já escritura a natureza da receita, sob o código 920 - perse,  no Bloco M - Registro M400 e M410 e Registro M800 e M810.

Segue em anexo o arquivo .pas  e .dfm este é um formulário secundário de uma aplicação maior onde o componente TACBrSPEDPisCofins está no formulário principal da aplicação.

Espero estar contribuindo para que outros possam fazer uso deste como um exemplo de implementação.

Abraço a todos.

2022_03_18_ASSINADO_do1_extra_B.pdf 1 MB · 0 downloads LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 - L...MAIO DE 2021 - DOU.pdf 127 kB · 0 downloads U_Perse.dfm 2 kB · 0 downloads U_Perse.pas 5 kB · 2 downloads

Muito obrigado pela contribuição.

Esperamos que seja útil para outros usuários também.

bom trabalho por aí. 🤝

 

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Este tópico foi criado há 858 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.