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dev botao

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Foi publicado no portal do SPED a orientação quanto ao preenchimento das informações de CST de crédito resumido (60 e 66) para os registros C170.

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Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).


 

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6035

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Juliana Tamizou

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