Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 847 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Consultores
Postado

Olá pessoal,

A NT 2022/002 não muda em nada no componente ACBrNFe, o que muda são algumas regras de validação nos webservices das SEFAZ.

Algumas regras de validação foram alteradas para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no convenio ICMS 55/2021.

Regras de validação que sofreram alteração:

X04-10: Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador.

E03a-10, E12-10 e E14-10: Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações.

Implantação dessas alterações vão ocorrer:

25/07/2022 no ambiente de Homologação

15/08/2022 no ambiente de produção

  • Curtir 4
  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 5 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Olá pessoal,

Foi publicado a versão 1.10 da referida NT com as seguintes alterações:

A versão 1.10 dessa Nota Técnica traz alteração na documentação da Regra E12-10 e criação de exceção para a Regra E16a-20. Como são alterações documentais ou que visam diminuir a quantidade de rejeições e não exigirão esforço de implementação por parte das empresas, o prazo de entrada em produção está mantido.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

* Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 05/08/2022

* Ambiente de Produção: 15/08/2022

Regra E12-10 passa a ter a seguinte condição:

Se Operação com Exterior (tag: idDest=3):  UF de destino diferente de “EX”

Regra E16a-20 passa a ter a seguinte exceção:

Exceção: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.

Observações:

Pelo fato das alterações serem nas regras de validação na SEFAZ, não se faz necessário nenhuma alteração no componente ACBrNFe.

Mas temos que ter ciência dessas alterações, pois impacta na passagem dos dados corretos para o componente.

  • Curtir 2
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.