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Nota fiscal triscal triangular


Ver Solução Respondido por Kiko Fernandes,
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Postado (editado)

Prezados,

Com as devidas desculpas pelo título errado, não sei de onde saiu o triscal :-)

Me deparei com uma situação interessante ao adquirir um computador da Dell. A empresa para a qual presto serviços tem endereço de faturamento distinto do endereço de entrega por se tratar de um complexo de edifícios comercial/residencial. Os incorporadores registraram na prefeitura o endereço da parte residencial para todo o complexo, forçando assim o registro da empresa em cartório neste endereço, mas o acesso à parte comercial se dá pela rua dos fundos. O resultado é que temos um endereço para faturamento e outro para entrega.

Segundo a vendedora quando da emissão da fatura nos será exigida a emissão de uma nota triangular devido ao fato de termos inscrição estadual. O emitente e o destinatário serão os mesmos, mesmo CNPJ, IE e endereços diferentes. Isto é permitido por lei? Se sim, qual o CFOP? Ainda se sim, tem a Dell suporte legal para tal exigência?

Grato a todos que puderem ajudar.

--

Cordialmente,
Carlos Tré

Editado por Carlos Tre
erro no título
  • Moderadores
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Postado

Boa tarde!

Acredito que não seja esta nota triangular. Porque a situação da nota triangular envolveria um consumidor final que comprou a mercadoria de um revendedor que comprou de um fornecedor e pediu para entregar e emitir a nota direto para o consumidor.
Pelo que entendi na tua narração não é este o caso. 

Leia a NT 2018.005 V. 1.30 págs. 9 e 10 item 3.2 Grupo G. Identificação do Local de Entrega 
Irá perceber que este grupo é bem completo e possui informações para CNPJ/CPF, Razão Social ou nome do recebedor, logradouro, número, complemento, bairro, código e nome do município, sigla da UF, CEP, email, IE, etc todos estes vinculado ao recebedor. 

Porém é bom sempre avisar que por mais que o forum "ajude" nestas dúvidas a proposta aqui são sempre focadas nos problemas ou dúvidas com o componente/aplicativo ACBr.
Isto significa que podemos compartilhar sem dúvida experiências e isto fortalece o forum, mas de forma alguma você pode pegar uma sugestão, conselho, palpite de assuntos fora da área técnica do ACBr e considerar como procedimento correto. 

O correto nestes casos fiscais e que inclusive pode surgir possibilidades de autuação é sempre buscar a instrução do procedimento pelas empresas contábeis que são as que de fato devem orientar o cliente a respeito.

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Postado (editado)

Olá @Kiko Fernandes,

Muito obrigado por separar um tempo e responder. Seu entendimento coincide exatamente com o meu, eu só não me lembrava mais da NT que dispunha sobre o assunto. De qualquer forma, eu estou apenas esperando eles formalizarem o pedido desta nota triangular de dois lados apenas, para solicitar o parecer técnico do escritório contábil.

 

Mais uma vez, muito obrigado.

-- Tré

Editado por Carlos Tre
correção de erro
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