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dev botao

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Postado

Bom dia teve uma mudança no estado do ES referente ao pafecf e estou com uma duvida referente o arquivo.

Esta solicitando a seguite função:

§ 1º O arquivo digital previsto no inciso II será formado por arquivos eletrônicos tipo texto (TXT), gerado a partir do ECF a cada Redução Z emitida, contendo os dados correspondentes à respectiva Redução Z, gravados em todos os dispositivos de memória do ECF, em arquivo tipo TDM com leiaute estabelecido no Ato Cotepe 17/2004.

esse arquivo é aquele de movimentação que gera aposta Z?

ou é outro tipod e arquivo?

Postado

segue link do decreto

http://www.sefaz.es.gov.br/legislacaoon ... plates&2.0

Resumindo:

Cancelamento e devoluções de Vendas:

Art. 699-Z-Q:

Continua permitido o cancelamento de cupom fiscal, imediatamente após a emissão, hipótese em que o documento deverá ser mantido à disposição do Fisco pelo prazo decadencial (5 anos) e conter, ainda que no verso, as assinaturas do operador do ECF e do responsável pelo estabelecimento

Art. 699-Z-R:

Nos casos em que o cancelamento não possa mais ser praticado pelo próprio ECF, inclusive por motivo de troca da mercadoria, o estabelecimento deverá emitir Nota Fiscal de Entrada da operação cancelada ou não efetuada, ou então, emitir uma única nota fiscal de entrada, englobando todas as operações praticadas no mesmo dia, sendo que o cupom fiscal que acobertou a venda deve ser recolhido pelo estabelecimento e todos os elementos identificadores do consumidor final remetente, como o nome, o CPF, o endereço completo, o telefone e a assinatura, devem ser indicados no verso do cupom fiscal que acobertou a operação de venda original, que deverá ser mantido à disposição do Fisco pelo prazo decadencial no estabelecimento.

Art. 699-Z-S:

Na falta do cupom fiscal original o mesmo deve ser substituído por declaração numerada e controlada pelo estabelecimento usuário do ECF, assinada pelo consumidor final remetente, na qual deverão constar, ainda, a descrição, a quantidade, o valor unitário e o valor total das mercadorias anteriormente adquiridas, relatório esse que deverá ser mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial. Ainda assim, deve ser emitida a Nota Fiscal de Entrada.

Vendas com entrega em domicílio:

Art. 699-Z-O:

No parágrafo 2º cita a obrigatoriedade de identificar o cliente no cupom fiscal, inclusive o CPF ou CNPJ, nas operações de vendas, em que a mercadoria venha a ser entregue pelo vendedor, em domicílio do adquirente, devendo ainda o documento identificar:

· O endereço completo do adquirente;

· A placa do veículo transportador, por meio de carimbo próprio, aplicado no verso do respectivo cupom fiscal; e

· A data da saída da mercadoria do estabelecimento emitente, quando diversa da data da emissão do documento, por meio de carimbo próprio, aplicado no verso do respectivo cupom fiscal.

Vendas com Cartão de Crédito/Débito

Art. 639-Z-A

Quando ocorrer a emissão do cupom fiscal deverá ser indicada a forma de pagamento efetivamente praticada durante a operação de venda de mercadoria, sendo que, na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou de débito o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no cupom fiscal; não podendo ser emitido comprovante de crédito ou débito em quantidade de parcelas e valor superior ou inferior ao que informado à empresa administradora de cartão.

Novo arquivo a ser gerado pela empresa usuária de ECF a partir de 01/08/2012:

Art. 699-Z-I:

O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, contendo:

· Espelho da leitura da memória fiscal abrangendo todos os dados nela gravados contendo o registro de assinatura digital, na hipótese de ECF sem recurso de MFD; ou

· Informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF no mês imediatamente anterior, no formato e conforme especificações contidas no Ato Cotepe 17/04 contendo o registro de assinatura digital, na hipótese de ECF dotado de MFD.

O arquivo digital será formado por arquivos eletrônicos tipo texto (TXT), gerado a partir do ECF a cada Redução Z emitida, contendo os dados correspondentes à respectiva Redução Z, gravados em todos os dispositivos de memória do ECF, em arquivo tipo TDM com leiaute estabelecido no Ato Cotepe 17/04.

Para geração dos arquivos previstos o contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.

Postado

O que eu achei estranho foi o item I que diz:

"I - espelho da leitura da memória fiscal abrangendo todos os dados nela gravados contendo o registro de assinatura digital, na hipótese de ECF sem recurso de MFD; ou"

é possivel gerar espelho de memória fiscal em ecfs que não tem recurso de MFD, porque eu achava que o recurso de MFD que gerava o espelho da leitura da memória fiscal???? estou correto?????

o arquivo que o item 1 está pedindo é o EspelhoMFD ou é a Leitura da Memória fiscal LMFC por Arquivo?????

  • Moderadores
Postado

Para impressoras que não possuem MFD realmente não é possível gerar o arquivo MFD, para isso teria que ser gerado manualmente pelo aplicativo, mas veja:

Requisito VII, item I da especificação de requisitos do paf-ecf:

O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:

ou seja quando a impressora não for MFD então você mostra a mensagem, está estranho essa lei, pode ser algo somente estadual, não sei.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 1 ano depois...
Postado

Preciso gerar o arquivo Ato Cotepe 17/2004 numa impressora Sweda Matricial, entrei em contato com a Sweda e deiz que tem que ser a mão por se tratar de uma matricial, fui ver o  Layout ai me deparei com alguns registro "E10" que ai para responder tem que ser a impressora isso só um dos registros que peguei...

Como fazer ?

  • Moderadores
Postado

Preciso gerar o arquivo Ato Cotepe 17/2004 numa impressora Sweda Matricial, entrei em contato com a Sweda e deiz que tem que ser a mão por se tratar de uma matricial, fui ver o  Layout ai me deparei com alguns registro "E10" que ai para responder tem que ser a impressora isso só um dos registros que peguei...

Como fazer ?

Por favor continue no post que você iniciou, não saia postando em vários tópicos a mesma coisa.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 3 meses depois ...
Postado

QUE É O APLICATIVO DA SEFAZ ES PARA CRIPTOGARFAR PARA POSTERIOR ENVIO PELO TYED OCORRE ERRO DE ARQUIVO INVALIDO.

O ARQUIVO GERADO MOVIMENTO POR ECF É AQUELE COMPOSTO DO R01,R02...R07. MAS PARECE QUE O TED_ECF NAO TRATA ESTES REGISTROS.

  • Consultores
Postado

Moderação: Tópico trancado.

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