Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao
  • Este tópico foi criado há 4468 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Olá,

Utilizo o ACBr em sistemas antigos e em Visual Basic (pessoal do Delphi, não me xinguem!) desde a primeira versão.

Há pouco tempo vi que apareceu a carta de correção eletrônica, mas não achei quase nada com relação ao layout que devo usar no TXT enviado ao ACBR, o que pode (e como pode) ser informado e pelo menos exemplos. Tenho visto muita coisa, mas só pra quem mexe no Delphi, o que não é minha praia há vários anos.

A documentação que achei é de 2010 e nem chega perto de falar sobre isso.

Alguém pode me ajudar com esta parte?

Basta me informar o que pode ser alterado (pode alterar itens, impostos, CFOPs, etc?)

Como gerar o TXT (tenho que mandar os dados da NFe originais ou apenas uma referência), layout que é usado (campos e valores esperados), etc.

Alguém tem algum TXT e um XML de uma CCe para eu ver como é e ver se sai na marra?

Valeu pela ajuda !

Postado

Obrigado pela pronta resposta... isso eu já tinha visto, mas não entendi o que é cada campo e como utilizar outras alterações.

Baseando-me no exemplo abaixo, que está naquele link:

O que é idLote?

o [EVENTO001] é para cada item ou para cada tipo de correção?

O chNFe imagino que seja a nota (chave) de origem, certo?

cOrgao= Este eu não entendi... é o órgão da UF que atende minhas NFes?

dhEvento é a data de hoje ou da nota de origem?

nSeqEvento=? não entendi o que devo colocar aqui

xCorrecao = é só o texto descritivo, mas este campo serve para informar tudo que foi corrigido ou nao?

Ou seja, precisava de mais exemplos e saber se tem mais campos a serem enviados.

Tenho um caso aqui que acabei pedindo pro contador fazer... o cliente tinha que alterar o NCM de um produto lançado incorretamente.

Em outro caso, ele precisou alterar o valor do produto e, consequentemente, o ICMS do item, total da nota, etc.. e nem sabia como começar...

Obrigado pela ajuda, mais uma vez.

--- exemplo do link informado ---

NFE.CARTADECORRECAO("[CCE]

idLote=2

[EVENTO001]

chNFe=351109XXXXXXXXXXXXXX550010000055661000055660

cOrgao=35

CNPJ=XXXXXXXXXXXXXX

dhEvento=09/09/11 10:55:00

nSeqEvento=10

xCorrecao=TESTE DE CORRECAO DE NFE")

Postado

1a. coisa: pega o manual do contribuinte e da uma lida na parte de CCe (metade das suas duvidas tao explicadas la)

2a. coisa: o campo xCorrecao é um texto que vc faz uma correcao de algo que foi errado. NAO TEM campo especifico para alterar, é só texto mesmo.

Extraido do manual do contribuinte:

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de

erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja

relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de

cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da

prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou

do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.”

Perceba que NAO pode mudar valor de imposto, base de calculo, aliquota, preco, quantidade, endereço do destinatario, data de emissao.

no seu caso entao, a unicao coisa que poderia mudar era o NCM do produto, certo?

Isso, se e somente se, nao for alterar preco nenhum (e nem imposto).

como vc faria isso?

no campo do xCorrecao voce pode escrever que está corrigindo o NCM do item X da nota em questao para

entendeu ?

Bom, eu entendi que essa carta de correcao é legal, mas ajuda muito pouco...

Postado

Obrigado, Igor.

Realmente não ajuda nada esta CCe... o modelo antigo (impresso em formulário), permitia praticamente alterar tudo.

E pelo que vi é só textual mesmo, ou seja, ele não confere dados com a nota original.

Vou testar aqui e qq coisa bérro...

Valeu mais uma vez...

Postado

Na verdade, pelo que eu entendi sempre foi assim...

o manual diz:

§ 1º do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970

ou seja, acredito que desde 1970 era para corrigir somente o que nao fosse alterar o que ja foi mencionado

  • Este tópico foi criado há 4468 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.