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dev botao

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Postado

Meu sistema ao gerar NFe tem salvado e feito backups apenas do xml gerado localmente e enviado pra sefaz, sem realizar uma consulta e anexar o tag no final do arquivo.

Recentemente um dos usaurios do meu sistema foi questionado a respeito, pois seu cliente ligou alegando que o xml sem a tag não tem validade.

Procede tal informação? Devo sempre anexar tal tag no xml?

Postado

e aee igor, pai dessa minha criança hauhauhau

então , problema nem eh atualizar o xml pra anexar a tag, isso jah vi como fazer, minha questão é mais sobre o xml ter validade apenas se tiver tal tag, pois os clientes possuem salvo em backup 90% dos xmls sem a dita cuja. e se for necessario no futuro levantar os xmls para fins fiscais e as mesmas não possuirem validade por falta da tag o bixo pega...

Postado

hummm... fabio que falou isso?

vou pesquisar aqui, mas nunca ouvi falar disso.

O que sempre foi dito é que deve-se guardar o XML assinado

Postado

Deve conter a tag sim, exemplo :

-

-

2

PR-v2_3_8

41110976997725000168550020000515101000515104

2011-09-27T18:12:43

141110001203811

okp4Ye4AeNePBIbgmOXcZF3ZPrY=

100

Autorizado o uso da NF-e

O componente se comporta da seguinte mandei, existe um xml dentro da pasta que o caminho da PathNFE, ae ele cria outra pasta NFe dentro dessa pasta do PathNFe, cujo os xml's dalí contem o xml com a tag.

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
+[email protected]
(: (43) 99917-9907

  • Moderadores
Postado

¬¬ só pedir pra ele onde ta escrito isso...

Pág. 146 do Manual de Integração do Contribuinte - v 5.00

10.2 Leiaute da Distribuição: NF-e

Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com a informação da Autorização de Uso, na forma que segue.

...

O XML de distribuição é o que deve ser guardado.


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Postado

Kiko, obrigado tbm;

Vc sabe tambem onde fala que o XML a ser guardado pelo contribuinte deve ter esse complemento ou posso guardar arquivos separadamente?

por exemplo: guardo todos os xmls assinados e em outro lugar guardo os xmls de autorizacao de uso, cancelamento, etc

Postado

entao, sei que vai ser facinho de juntar td, pq eu guardo no banco de dados, mas guardo td separadamente.

Só queria confirmar se é mesmo necessario juntar td num arquivo

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Igor, você concorda que um XML assinado, não diz nada.

Ou seja, não sei se ele foi enviado a SEFAZ e autorizado pela mesma.

Se devemos disponibilizar para o destinatário o XML assinado que foi enviado a SEFAZ, acrescentado ao mesmo o protocolo de autorização conforme manual, em caso de uma fiscalização se for apresentado o XML assinado e protocolado, não é mais facil para o fiscal, ver que esta tudo em ordem?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

xml assinado diz tudo...

se vc realmente quer saber se foi enviado e autorizado pela SEFAZ só tem 1 jeito de fazer isso: consultar na SEFAZ

ter uma autorizacao de uso no fim do arquivo nao quer dizer nada, uma vez que essa autorizacao nao tem assinatura para ser conferida...

alguem pode muito bem redigir uma autorizacao no fim de um xml que nao foi enviado...

nao to querendo questionar a praticidade de se guardar td em um arquivo.

quero saber se (bem como Kiko apontou no caso de envio para o cliente) existe algum lugar que diz que deve-se armazenar td em 1 arquivo só

Postado

Discordo, Igor,

O xml somente assinado não diz que foi enviado para sefaz. Se tiver o protocolo através da análise dele é possível saber se ele foi enviado, a situação e ainda validar pelo digestvalue, dentre tantas outras vantagens, imagine uma empresa que recebe aproximadamente ao menos 100 xml de fornecedor por dia, se tiver a necessidade de consultar o site da sefaz e para realizar a marcação da situação do xml, tudo isso manualmente. Pois bem, onde trabalho também não estamos mais aceitando xml sem assinatura, nem para "adiantar" o processo de importação, só aceitamos xml's completos, ou seja, com o protocolo da SEFAZ. Assim como tantos outros clientes grandes (Petrobras, AMT, Vale, Coca-cola, etc...)

- Sou desenvolvedor.

- De que linguagem, delphi? .NET? Java?

- Qualquer uma, sou desenvolvedor.

  • Consultores
Postado

Igor,

Vai da interpretação de cada um.

No manual, item 10 diz que o emitente e o destinatário deverão guardar o arquivo XML pelo prazo estabelecido na legislação tributária, e no item 10.2 defini o layout do arquivo XML que devemos enviar ao destinatário.

Na minha interpretação ambos ou seja, emitente e destinatário devem guardar o mesmo arquivo, portanto: XML assinado e protocolado.

Se você armazena em banco de dados o conteudo do XML assinado em um campo e a autorização em outro, na duvida crie um terceiro campo e armazena o XML "completo".

Desta forma se for solicitado somente o XML assinado você tem, se for solicitado somente a autorização você tambem tem, se o destinatário perder o XML dele, você tem o completo para encaminhar novamente.

Se o seu banco de dados suporta, tem espaço de sobra em disco, porque não guardar tudo o que você acredita ser importante e que talvez algum dia seja necessário?

O que você não pode é pecar por falta.

Antes que eu esqueça, estive em Bauru ontem quarta-feira, fui visitar o meu filho que esta cursando Engenharia Mecânica na Unesp.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

markapollo, entendi o que vc quis dizer, mas repito: ter a autorizacao de uso no fim do xml nao quer dizer que esta autorizado... o DigVal é só copiar do que esta no xml assinado. (a questao era qual xml armazenar, e nao enviar pro cliente. Pois o Kiko ja disse que DEVE ser mandado com a autorizacao anexada)

Italo, realmente se o manual fala que o emitente e destinatario devem guardar O arquivo xml, entao deve ser o mesmo...

É vou criar um campo novo e salvar o xml td concatenado.

Outra Duvida: se eu cancelar a NFe, concateno o xml de cancelamente apos a autorizacao, ou substituo a autorizacao??

Poxa legal que seu filho faz eng. mecanica aqui em bauru!

Coincidentemente dei carona (no comeco do ano) para um aluno de eng. mecanica de araraquara.

Eu faço SI a noite, e naquele dia ele foi na unesp a noite.

Nao lembro que ano que ele era...

  • Consultores
Postado

Igor,

Segundo o manual da NFe página 146 item 10.3 Layout de Distribuição: Cancelamento de NFe diz:

Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue.

Só que é apresentado a estrutura de retorno da SEFAZ contendo o pedido de cancelamento e a respectiva homologação do pedido.

O componente se habilitado, ao efetuar um cancelamento ele remove do XML o protocolo de autorização e coloca em seu lugar a homologação de cancelamento.

Não vejo a necessidade de ter os dois protocolos (autorização e cancelamento) no XML, basta o mais recente, uma vez que se a SEFAZ homologou o cancelamento de uma NFe é que antes a mesma tinha sido autorizada.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado

nao to querendo questionar a praticidade de se guardar td em um arquivo.

Quero saber se existe algum lugar que diz que deve-se armazenar td em 1 arquivo só

Igor, entendo que a sua dúvida é querer saber aonde que está escrito isto e também entendo que muito do que existe em legislação no Brasil, de alguma forma sempre da margem para outra interpretação.

Mas vamos tentar entender tentando se aproximar ao máximo do que está escrito, não estou querendo dizer com isto que tenho razão mas sim justificar porque acredito que é desta forma.

Ná pag. 146 - item 10.2 que trata da distribuição:

Vamos encontrar.

Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com a informação da Autorização de Uso, na forma que segue.

1 - Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ.

Que conteúdo seria este?

O Arquivo XML assinado. Concorda? continuando...

2 - complementada - Que significa complementar? ("que acrescenta" , "que completa")

então acrescentado com a informação da Autorização de Uso.

E porque no mesmo arquivo?

Bom, a Nota Eletrônica foi instituida pelo Ajuste SINIEF 07/2005. No parágrafo primeiro do primeiro artigo vamos encontrar:

§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Veja que ainda aqui é possível vc questionar, ("mas a autorização de uso é feita pela administração tributária, não está dizendo que é para concatenar, o que me impede de mandar apenas o XML assinado e o cliente consultar se o XML assinado foi ou não enviado a SEFAZ.")

Concordo com isto, mas o que me faz entender que é concatenado é o fato do item 10.2 dizer que deve ser acrescentado a informação da autorização, logo entendo que acrescentei em que? no mesmo arquivo como diz lá o enviado ao SEFAZ e com isto mais a parte que sublinhei acima que pertence ao primeiro parágrafo: Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e "o documento" (está no singular). Então se tenho que acrescentar e aqui trata "o documento" penso que não estariam se referindo a dois documentos, um XML assinado mais um outro arquivo com a informação da autorização.

Quanto ao cancelamento o Ítalo já respondeu é praticamente o mesmo texto com uma pequena diferença que ao invés da palavra "complementado" eles já colocaram direto "acrescentado".

Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue.

E como vai ser com os eventos?

qdo tem Correcao e depois cancelamento?

deixo junto somente o ultimo evento?

Veja que a carta de correção não aparece na informação da distribuição da NFe, mas no Manual de Integração do Contribuinte v. 5.00 pág. 84 vc vai encontrar:

O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador.

(Também presente na NT 2011.003 pág. 17)

Veja que aqui se refere ao arquivo digital da carta.

Quanto ao cancelamento ai voltamos ao que o manual orienta sobre a distribuição do arquivo da NF-e:

Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue.

1 - a mesma NF-e enviada para a SEFAZ (xml assinado)

2 - acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento.

(1) XML assinado enviado a SEFAZ + (2) dados do cancelamento.

Veja que se eu tinha dados da autorização, já caiu fora, não foi solicitado os dados da autorização e sim o do cancelamento.

Bom Igor, isto e o que eu entendo, caso não concorde ou outro colega tenha uma interpretação diferente é interessante apresentar para discutirmos, pois nos ajuda a aprender e ampliar nossa visão que é limitada sempre em algum modo de ver e compreender as coisas.

Té+


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Postado

Legal, muito explicativo como sempre Kiko, muito obrigado.

Acabo concordando com vcs por causa justamente do que vc e o Italo disseram>

que no envio deve haver a autorizacao. E o XML a ser armazenado (interpretando como vc fez: no singular) é o mesmo que foi enviado.

Acho que uma coisa legal que a sefaz poderia fazer, é algo do tipo "assinar digitalmente" as respostas dos eventos/ações.

Assim eu concordo plenamente que ter uma complementação no fim do arquivo é válida (falando do aspecto lógico e nao como consta na legislacao)

Pois como disse anteriormente: essa complementacao na verdade nao nos serve de nada. É o mesmo que ter um XML não assinado - qquer um pode fazer;

Mas não sei a viabilidade de a sefaz devolver as respostas assinadas digitalmente.

Postado

Kiko, como sempre vale a pena ler suas respostas... sempre estou aprendendo algo.

Igor, uma duvida: no teu sistema, se um cliente teu perder o xml da nota, e quer imprimir a DANFE, como vc faz?

Postado

ele pega o xml que tem no banco, re-cria o arquivo e consulta na sefaz

alias, faço isso pq ja teve casos do cliente cancelar a NFe por aplicativos de terceiros/governo.

Entao nao posso acreditar 100% que a NFe ainda esta autorizada

  • Consultores
Postado

Boa tarde Igor,

Se tratando de cancelamento por evento podemos continuar com o mesmo procedimento, remover o protocolo de autorização e colocar a homologação de cancelamento.

Com relação aos demais eventos, até o momento não vi nenhum XML de NFe que contenha as tags dos eventos.

Logo, no caso dos eventos, acredito que deveremos ter um arquivo a parte.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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