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O Governo Brasileiro publicou hoje (31/5) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.087/2022, que cria uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”, e zera a alíquota de bebidas vegetais, que era de 2,6%, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A matéria, que já está em vigor, inseriu na TIPI o desdobramento “Ex 05”, dentro da NCM 2202.99.00, que passa a contemplar as bebidas vegetais à base ou elaboradas a partir das seguintes matérias-primas:

  • NCM 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados;
  • NCM 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada (amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, pinhões e outras);
  • Capítulo 10: Cereais (trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz e sorgo); e
  • Capítulo 12 (com exceção da soja e cacau, já contempladas no “Ex 01”): Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos;  plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens (amendoins, copra, linhaça, sementes de nabo, de girassol, cones de lúpulo, algas, alfarrobas, dentre outras).

Entenda como foi o processo para zerar o IPI das bebidas vegetais

A redução da tarifa tributária tem sido discutida já há algum tempo pelas empresas que produzem bebidas vegetais que substituem o leite animal. Em 2020, a A Tal da Castanha, que produz bebidas a base de castanha-de-caju, castanha-do-Brasil, amêndoa, coco, aveia e amendoim, começou a criar uma estratégia para apresentar um pleito ao governo solicitando a redução do imposto. “Sempre nos incomodamos com a carga tributária que incidia sobre as bebidas vegetais, diferente do padrão adotado para outras bebidas, especialmente à base de soja, que é uma matéria prima similar às que são usadas pelo mercado. Nos últimos anos, nosso setor mudou e cresceu muito rápido, e, com isso, o texto da lei ficou desatualizado”, explica Rodrigo Carvalho, Co-fundador e diretor da Positive Brands.

Na época, a empresa encontrou dificuldades para criar a estratégia em parceria com outras empresas ou associações representantes de categorias, por isso resolveram empreender tempo e recursos sozinhos, a fim de criar a melhor estratégia para apresentar o pleito. “Estamos discutindo esse tema internamente desde o final de 2020. Mas foi só no ano passado que solicitamos apoio ao GFI Brasil, que nos apoiou prontamente.”, conta Rodrigo.

“O GFI Brasil representa 33 empresas no GT de Proteínas Alternativas da ABBI – Associação Brasileira de Bioinovação, que dentre outras pautas, tem o papel de endereçar dentro do governo questões regulatórias e tributárias que influenciam os negócios atuais em proteínas alternativas. Ao tomar conhecimento da iniciativa da Positive Brands, que faz parte desse GT, o GFI Brasil apoiou o posicionamento junto ao Governo”, conta o VP de Políticas Públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral.

“Essa ação beneficia o consumidor e todo o setor. O Ministério da Economia entendeu desde o início que era um pleito viável, nos apoiando inteiramente.”, completa Rodrigo. No momento, existem outras frentes tributárias sendo discutidas pelo GT a fim de criar, cada vez mais, igualdade de condições para a categoria de proteínas alternativas.

Como o decreto impacta o setor de proteínas alternativas?

O IPI, como também é chamada a Tabela TIPI, é segmentado de acordo com a importância do produto. Ou seja, quanto mais essencial para a população o produto é considerado pelo Governo, menor é o imposto incidente (alíquota). “O IPI é um valor que a empresa lança na nota, cobra do cliente e repassa pro governo. Com o valor zerado a empresa não lança na nota nem cobra do cliente nem repassa pro governo. O preço final poderia ser reduzido do total do imposto, aumentando a competitividade diante do produto animal. O leite e lacticínios animais, por exemplo, já estão contemplados no Capítulo 4 da TIPI, com alíquota zerada”, afirma Alysson Soares, especialista de Políticas Públicas do GFI Brasil.

Mas, como reintera Cabral, IPI zerado não é garantia de redução nos preços das bebidas vegetais. “Estamos reduzindo um custo, não reduzindo o preço final do produto. Quem vende no varejo pode não repassar a redução para o consumidor. É uma decisão do varejo e não das marcas que produzem as bebidas vegetais. Mas, claro, esperamos que a redução tributária aumente a competitividade dos produtos beneficiados”, completa.

Fonte : https://gfi.org.br/2022/05/31/governo-zera-por-decreto-o-ipi-de-bebidas-vegetais-alternativas-ao-leite-animal/

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.087-de-30-de-maio-de-2022-404394477

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