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dev botao

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OLÁ,

SABEMOS QUE PARA A CORREÇÃO DO TOMADOR DO CTE É NECESSÁRIO O PROCESSO ABAIXO.

TOMADOR INCORRETO: PRESTAR DESACORDO

TRANSPORTADORA: EMITE CTE DE ANULAÇÃO

TRANSPORTADORA: EMITE CTE SUBSTITUTO COM A CORREÇÃO DO TOMADOR. 

POIS BEM, REALIZAMOS TODOS OS PASSOS ACIMA E O DOCUMENTO NÃO FOI APROVADO PELO ERRO: 552 - REJEIÇÃO CNPJ/CPF DO TOMADOR DO CT-e DEVE SER IGUAL AO INFORMADO NO CTE SUBSTITUÍDO.

JA RECEBI ÍNUMERAS MENSAGENS ME MOSTRANDO A LEI QUE DIZ QUE NÃO PODE SER ALTERADO O TOMADOR, MAS COMO FICA O AJUSTE SINIEF 8, DE 14 DE JULHO DE 2017?? LÁ INFORMA EXATAMENTE O PROCESSO ACIMA. PRECISAMOS AJUSTAR ALGO NO XML? ALGUÉM PODE AJUDAR?? 

DESDE JÁ AGRADEÇO

THAMILLES

 

 

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6.3 - Mostre respeito pelo modo de escrever. Escreva de modo claro, gramaticalmente e semanticamente correto. Não escreva TUDO EM MAIÚSCULAS. Isso é lido como se estivesse gritando e é considerado rude. Favor leia as regras do fórum.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
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e-mail: [email protected]
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