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A Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
a) Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 31.05.2022, para o dia 30.06.2022; e
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 29.07.2022, para o dia 31.08.2022.
 Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorridos no ano-calendário de 2022:
a) a ECD  deverá ser entregue até o último dia útil:
a.1) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
a.2) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e
b) a ECF deverá ser entregue até o último dia útil:
b.1) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b.2) do 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
(Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 - DOU de 19.05.2022)

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional

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