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Foi prorrogado para 22 de agosto de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022), a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo, que compreende:

I - os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e

II - as entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Lembra-se que, anteriormente, tal obrigação estava prevista para ter início em 22 de abril de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022).

(Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022 - DOU de 09.05.2022)

Fonte :

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/receita-federal-adia-o-cronograma-para-apresentacao-da-efd-reinf-por-orgaos-publicos-e-organizacoes-internacionais

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123880

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