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A implementação da 3ª e 4ª fase para integrantes do grupo 4 do eSocial foi prorrogada por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB nº 3/2022, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (20).

Vale lembrar que o grupo 4 do eSocial é formado por entes públicos e organizações internacionais. De acordo com o cronograma do eSocial, o grupo 4 entraria na 3ª fase no dia 22 de abril de 2022, mas o prazo foi estendido para 22 de agosto de 2022 (referente aos fatos geradores a partir 1º de agosto deste ano).

Na 3ª fase do eSocial torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Além disso, está previsto a substituição da GFIP, Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Informações à Previdência Social, porém, ainda sem data definida.

A partir da mudança da implementação da 3ª fase, também foi alterada a data de entrada do grupo 4 na 4ª fase do eSocial, que estava prevista para 11 de julho de 2022. Porém, agora foi prorrogado para 1º de janeiro de 2023.

O que deve ser feito na 4ª fase?
Na 4ª fase do eSocial, passa a ser obrigatório os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Com isso, o Governo Federal passará a ter acesso pelo sistema do eSocial a informações específicas sobre segurança e saúde no trabalho, e elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes. Ou seja, a fiscalização passará a ser prioritariamente digital e, em menor escala, presencial.

Entre as regras de segurança e medicina do trabalho verifica-se a determinação de que, se forem identificados riscos para os trabalhadores, as entidades deverão empreender todos os esforços para a sua eliminação ou neutralização. Paralelamente, devem ser fornecidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual):

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva (EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva) estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

Fonte https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292

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