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dev botao
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Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI  que  a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove  o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam  declarados no campo 07 (TIPO_ITEM),  do registro 0200 da EFD,  o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente.

Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, reproduzindo fielmente os dados da NF-e nos campos 02 (NUM_ITEM) e 04 (DESCR_COMPL), e quanto à manutenção da mesma quantidade e unidade do item utilizadas no arquivo XML nos campos 05 (QTD) e 06 (UNID) do C170.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências.

Fonte : SEFAZ/AM http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=25791

AM/GSEFAZ 011/2022 https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legislação Estadual/Resolução GSEFAZ/Ano 2022/Arquivo/RG 011_22.htm

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CÓDIGO DA REGRA REGISTRO DESCRIÇÃO DA INCONSISTÊNCIA
(Natureza da Pendência)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COMO RESOLVER INICIO DA VIGÊNCIA
100 C170 A NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DOS ITENS DA EFD NÃO É IDÊNTICA À DA NF-E OU AS QUANTIDADES/UNIDADES DA EFD NÃO SÃO IGUAIS ÀS DA NF-E. RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99: § 14 do art. 38.
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.6, orientações de preenchimento: Campos 02, 05, 06 e 07 do Registro C170.
Retificar a EFD declarando nos campos 02 (NUM_ITEM), 04 (DESCR_COMPL), 05 (QTD), 06 (UNID) e 07 (VL_ITEM) do Registro C170 os mesmos dados constantes respectivamente nas tags H02 (nItem), I04
(xProd), I10 (qCom), I09 (uCom) e I11 (vProd) do XML da NF-e.
Observadas as Resoluções GSEFAZ 01 e 05 DE 2022

AM/GSEFAZ 011/2022 https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legislação Estadual/Resolução GSEFAZ/Ano 2022/Arquivo/RG 011_22.htm

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