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dev botao

  • Este tópico foi criado há 628 dias atrás.
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Postado

Através da publicação do Decreto nº 9.952, de 16.09.2021, o Estado de Goiás determinou que nas hipóteses de operações abrangidas pela não incidência, isenção ou redução de base de cálculo, serão obrigatórios os preenchimentos dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” da NF-e, devendo ser observadas as informações indicadas na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia e disponibilizada no Portal Nacional da NF-e.

Em atenção à norma, foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.518, de 03.02.2022 – DOE GO de 07.02.2022 para estabelecer a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cbenef) a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E.

A referida Instrução Normativa entra em vigor no dia 01 de junho de 2022.

A inobservância da exigência do preenchimento do código cbenef sujeita o contribuinte à fiscalização e a penalidades. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado.

Fontes:

https://www.systax.com.br/estado-de-goias-passa-a-exigir-o-codigo-cbenef/#:~:text=Através%20da%20publicação%20do%20Decreto,da%20NF-e%2C%20devendo%20ser

https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/104311/pdf

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Dyego Noé                                                      | e-mail: [email protected]
Analista de Sistemas e Desenvolvedor         | skype: dyegonoe

 

  • Administradores
Postado

Boa tarde , pessoal.

Agradecemos ao colega @Dyego Noé pro compartilhar a noticia, e por ser algo de importância a toda comunidade, estamos movendo para a sessão de noticias do fórum.

Para entender melhor a instituição do cBenef desde a NT 2019.001, recomendamos a leitura deste tópico

At.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

- Redação dada pelo Decreto nº 10.086, de 11-05-2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023.

https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/104311/pdf

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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"Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende” - Leonardo da Vinci

"Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo"

  • Victor H. Gonzales - Panda changed the title to Estado de Goiás passa a exigir o código CBENEF a partir de 01-01-2023
  • 7 meses depois ...
  • Administradores
Postado

Boa tarde,

Recebemos a informação de que a SEFAZ-GO decidiu prorrogar novamente a exigência do cBENEF, desta forma o novo prazo é 01/03/2023, ao invés de 01/01/2023 como estava previsto anteriormente.

Fonte: https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/239-documentos-fiscais/8308-códigos-de-benefícios-fiscais.html?Itemid=101

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Consultora SAC ACBr

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  • 2 meses depois ...
  • Administradores
Postado

Bom dia,

Conforme alerta de nossos colegas no youtube, fomos atrás da publicação e chegamos a mudança desta exigência para 01/07/2023.

https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/239-documentos-fiscais/8308-códigos-de-benefícios-fiscais.html?Itemid=101

At.

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