Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 953 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boa tarde Sr's(a), gostaria de pedir um auxilio, estou gerando o arquivo de SPED de CONTRIBUIÇÕES, mas ao tentar validar o arquivo esta apresentando uma divergencia entre a aliquota do pis/cofins da emissão da nota e o que o PVA esta aguarando, vou postar um print do erro, se puderem me dar uma indicação...

 

obs: primeiro anexo é do PVA e o segundo é de como estou configurando para gerar o TXT.

 

Att.

 

2022-04-20_13-40.png

2022-04-20_13-45.png

Postado
5 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Como já foi dito procure uma orientação contabil preferencia de seu cliente o contador. ou uma assessoria

Bom, vou manter o post aberto caso não esteja ferindo a politica do forum, caso algum outro colega saiba e possa me orientar fico grato pela oportunidade de usar o forum.

 

Att.

  • Moderadores
Postado
51 minutos atrás, ANDERSON JUNIOR GADO DA SILVA disse:

Bom, vou manter o post aberto caso não esteja ferindo a politica do forum, caso algum outro colega saiba e possa me orientar fico grato pela oportunidade de usar o forum.

 

Att.

Você informou a alíquota do lucro Presumido! e sua configuração do PVA tá como Lucro Real !

 

  • Curtir 1
Postado
1 hora atrás, Waldir Paim disse:

Você informou a alíquota do lucro Presumido! e sua configuração do PVA tá como Lucro Real !

 

Não encontrei pela descrição a propriedade para alterar no Acbr, talvez você ja use e poderia me falar qual propriedade é, em anexo um print de onde eu imagino que seja.

 

Att.

 

img.png

  • Moderadores
Postado
58 minutos atrás, ANDERSON JUNIOR GADO DA SILVA disse:

Não encontrei pela descrição a propriedade para alterar no Acbr, talvez você ja use e poderia me falar qual propriedade é, em anexo um print de onde eu imagino que seja.

 

Att.

 

img.png

 

 

Qual o regime tributário você está apurando:

Cumulativo ou Não Cumulativo?

 

Citar

O que são PIS e COFINS Cumulativo e não cumulativo

Antes de entender o que são PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo, precisamos entender melhor os dois impostos.

A sigla PIS significa Programa de Integração Social; ou seja, esse imposto é uma contribuição social e o valor arrecadado é utilizado para o pagamento do seguro-desemprego; abonos e participação nos lucros da empresa. Portanto, todo valor recolhido é revertido ao colaborador. Basicamente, o PIS é cobrado sobre os seguintes itens: faturamento, importação e folha de pagamento.

Já a COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. São contribuintes deste imposto empresas em geral. O valor arrecadado no pagamento do COFINS é direcionado para o financiamento de programas de seguridade social, como o próprio nome indica. A previdência social é um exemplo de uso do valor arrecadado com a COFINS. Diferentemente do PIS, a COFINS é cobrado sobre faturamento e importação.

PIS e COFINS Cumulativo

Agora que entendemos melhor o que são os dois impostos, vamos falar sobre o PIS e COFINS cumulativo. Em resumo, isso quer dizer que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.

Ficou confuso? Veja um exemplo: no segmento de atacado e varejo, quando um atacadista comprar produtos do fabricante, há incidência do PIS e COFINS. Contudo, no momento que ele repassar para o varejista, haverá uma nova incidência dos impostos.

Portanto, quando o produto chega até o consumidor final, este pagará o preço mais elevado devido ao imposto cumulativo.

As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Vale ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores. Outro ponto importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estão obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.

PIS e COFINS não cumulativo

O PIS e COFINS não cumulativo foi criado em 2002, quando as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 foram promulgadas. Até então, os tributos cumulativos eram a única opção às empresas. Neste caso, há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Dessa forma, esse crédito é descontado do valor pago ao governo.

Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS.

As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.

Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador. Esse é o profissional indicado para lhe orientar sobre o melhor regime tributário para a sua empresa.

Tirei esse texto daqui:

https://meccah.com.br/pis-cofins-cumulativo-nao-cumulativo/

 

 

  • Curtir 1
  • Este tópico foi criado há 953 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.
Visitante
Este tópico está agora fechado para novas respostas
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.