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Foi publicado  o Ato DIAT 10/2022 o qual prorroga a validade dos laudos de homologação PAF-ECF desde que certificados nas versões 02.04, 02.05 ou 02.06 da Especificação de Requisitos.

Importante 1: A prorrogação se encerra quando passar a haver a exigência do PAF-DAF.

Importante 2: A obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X permanece da mesma forma.

Citar

"Art. 19. Fica prorrogada, até a data de exigência da utilização de PAF destinado a emitir a NFC-e por meio do DAF, a validade dos laudos de certificação dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020.

Fonte: https://afrac.com.br/blog-full-content.php?id=451

 

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