Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao
  • Este tópico foi criado há 1039 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Administradores
Postado

Foi publicado o Ato DIAT 08/2022 que seguindo algumas regras libera a emissão de NFCe para o comércio varejista de combustíveis.

Regras quanto aos ECFs

- Estabelecimento onde os ECFs tem pedido de cessação de uso por: Esgotamento de MF ou MFD, Dano irreparável ou Extravio

- Novos estabelecimentos e portanto sem ECF

Regras para solicitar o TTD 710 (Emissão da NFCe em PAF-NFCe)

- Utilizar software PAF-NFCe conforme o Ato DIAT 38/2020 (que estabelece  a NFCe em SC) com especial atenção que a aplicação deve atender aos requisitos específicos para o setor previstos também na especificação do PAF-DAF

- A solicitação é feita de forma eletrônica pelo envio do TErmo de Compromisso previsto no ANexo II do Ato DIAT citado acima.

 

Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/atos_diat/frame_atos_diat.htm

 

Para mais informações sobre o PAF-NFCe e o PAF-DAF, veja nosso curso sobre a NFCe em SC (que é liberado gratuitamente aos assinantes ACBr PRO)

https://projetoacbr.com.br/cursos/paf-nfce-sc/

At.

 

 

  • Curtir 4
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.