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dev botao

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Em 12/04/2022 foi publicado no DOU o Ajuste SINIEF 11/2022, o qual define que após 180 dias da autorização da NFe, caso não seja informado nenhum registro dos eventos relacionados a mesma, a operação descrita ba NFe será considerada  ocorrida, tendo os mesmos efeitos do evento de Confirmação da Operação.

Ainda conforme o decreto, as alterações entram em vigor em 01/06/2022

Citar

“§ 6º Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no “caput”, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.”.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-11-22

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Juliana Tamizou

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