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dev botao
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Boa tarde, Meus programas estavam funcionando corretamente até ontem quando eu fiz uma atualização do ACBRnfe via SVN, hoje não consegui emitir nenhuma nota, todas que tento emitir da a seguinte mensagem "total da nf difere do somatorio dos valores que compoe o valor total da nf". Alguém pode me dar uma Luz? foi feita alguma atualização ?

segue anexo um XML de um sistema que estava ok ontem e hoje ja não funcionou.

35120811958734000102550010000000011000000014-NFe.xml

Postado

Boa tarde, Meus programas estavam funcionando corretamente até ontem quando eu fiz uma atualização do ACBRnfe via SVN, hoje não consegui emitir nenhuma nota, todas que tento emitir da a seguinte mensagem "total da nf difere do somatorio dos valores que compoe o valor total da nf". Alguém pode me dar uma Luz? foi feita alguma atualização ?

segue anexo um XML de um sistema que estava ok ontem e hoje ja não funcionou.

Eu também estou com o mesmo problema, mas em apenas um cliente. Ai peguei a pasta do sistema dele, e testei usando o meu certificado... enviou a nota normalmente.

Já liguei para o contador e ele falou que não tem nenhuma restrição com o certificado digital da empresa.

Sérgio

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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Boa tarde, Meus programas estavam funcionando corretamente até ontem quando eu fiz uma atualização do ACBRnfe via SVN, hoje não consegui emitir nenhuma nota, todas que tento emitir da a seguinte mensagem "total da nf difere do somatorio dos valores que compoe o valor total da nf". Alguém pode me dar uma Luz? foi feita alguma atualização ?

segue anexo um XML de um sistema que estava ok ontem e hoje ja não funcionou.

Favor de ler como se emitir uma nota em simples nacional;

No Grupo Icms

vc esta informando 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

Entao o seu Cfop NÃO DEVER 5102;

No grupo ipi

você esta informando 50 para uma nfe de simples nacional ( 50-Saída tributada )

O correto seria 53-Saída não-tributada

No Grupo Pis

você esta informando 01 para uma nfe de simples nacional ( 01 – Operação Tributável (base

de cálculo = valor da operação

alíquota normal

(cumulativo/não cumulativo)); )

O correto seria 08 - Operação Sem Incidência da Contribuição;

No Grupo Confins

você esta informando 01 para uma nfe de simples nacional ( 01 – Operação Tributável (base

de cálculo = valor da operação

alíquota normal

(cumulativo/não cumulativo)); )

O correto seria 08 - Operação Sem Incidência da Contribuição;

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gigainfo:

o problema é 90% de chances no certificado ou no cliente... (uma vez que com outro certificado funcionou)

eu, particularmente nao acredito mais em contadores...

Postado

Favor de ler como se emitir uma nota em simples nacional;

No Grupo Icms

vc esta informando 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

Entao o seu Cfop NÃO DEVER 5102;

Nesse caso a prática não seria correta ou o Sefaz não processaria a nota ?

Tenho notas aqui com CSOSN 500 e CFOP 5102 e até hoje não houve nenhuma recusa.

Att,

Sérgio

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Favor de ler como se emitir uma nota em simples nacional;

No Grupo Icms

vc esta informando 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

Entao o seu Cfop NÃO DEVER 5102;

Nesse caso a prática não seria correta ou o Sefaz não processaria a nota ?

Tenho notas aqui com CSOSN 500 e CFOP 5102 e até hoje não houve nenhuma recusa.

Att,

Sérgio

Nem vai haver por enquanto , mas ... Leia :

5401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5403 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto

5405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído

5408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5410 Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

5414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Por dedução ao ler os codigos de Cfop :

Cfop 5405 e CSOSN 500 seriam uma combinação perfeita ?

5405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

Mas o cfop 5405 pode fazer outras combinações com outros codigos de Simples Nacional no caso do produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária.

Sugiro a você, gigainfo , entrar em contato com o escritorio de contabilidade para saber como fazer as devidas correções nas suas nfe´s.

Equipe ACBr Henrique Leonardo
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Postado

Sefaz nao ta nem ai se vc fizer errado! Melhor pra eles, mais um motivo pra te multar!!

Procura no forum se nao tem alguem que foi multado pq cancelou a NFe depois de 24h e a sefaz aceitou!

Postado

Obrigado a toda ajuda de vocês, mas o meu problema era com o CNPJ do cliente, o contador não havia credenciado o CNPJ na sefaz, o que me deixou intrigado é que a mensagem deveria ser "CNPJ NÃO CADASTRADO" e não a mensagem acima!

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