Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

EPP Simples Nacional com Cobrança de ICMS em SC


Ver Solução Respondido por JSantos,
  • Este tópico foi criado há 961 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boa tarde.

Estou com um caso um pouco peculiar (ao menos para a nossa empresa aqui), temos um cliente que é optante do Simples Nacional aqui em SC, EPP, que recentemente atingiu o teto de receita de 4.8 milhões. A contadora desse nosso cliente (contadores, sempre eles! haha) solicitou que as notas emitidas a partir desse mês destaquem o ICMS como se fosse uma empresa do regime normal, mas apenas o ICMS, todos os outros impostos e regras continuam sendo tratados como uma empresa do Simples. Algum colega do fórum já encontrou situação semelhante?

Tentei algumas combinações de configurações, mas não obtive êxito em enviar uma nota que destaque o ICMS e utilize a CST com o regime do Simples, sempre saem com o CSOSN.
Segundo a contadora, as notas deveriam ser emitidas com a CST de ICMS 00 e não com a CSOSN 400 que vinham usando ate o momento.

Segue os trechos enviados por ela ao nosso cliente:

Citar

No caso eu fiz a seguinte pergunta para a nossa consultoria: "Outra dúvida, meu cliente ele é optante pelo simples nacional mas ele recolhe o ICMS fora da guia pois atingiu o sublimite do simples nacional, mas o sistema dele ainda está configurado como simples nacional, nesse caso para ele aparece o CST na nota fiscal como 400(não tributada pelo simples nacional) como ele só recolhe o ICMS fora ele pode emitir a nota fiscal com esse código?"  E essa foi a resposta que me passaram:

"Prezado(a) Assinante,

Não, a nota deverá ser emitida utilizando CST e não CSOSN, visto que a empresa não mais recolhe o ICMS "por dentro" do Simples Nacional.

Base Legal: RICMS/SC, anexo 10.

Citar

Boa tarde, eu também havia feito uma consulta com o estado segue a resposta: "A empresa em questão, para fins de ICMS, pertence ao Regime Normal de Apuração, sendo irrelevante o fato de pertencer ao Simples Nacional para fins de tributos federais. Logo, deve cumprir com todas as obrigações principais e acessórias dos contribuinte do Regime Normal para fins de ICMS, inclusive a correta emissão de documentos fiscais. Utilizar CST de contribuinte do Regime Normal e destacar o ICMS. Informar, nas informações complementares, as frases: “ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006” e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

Estou mais perdido que barata tonta aqui, alguém com algum norte para dar uma ajudinha?

Nosso sistema já faz todos os cálculos corretamente, minha maior duvida é em relação a alimentação do AcbrNFe, se existe alguma forma de fazer o mesmo destacar o ICMS nos itens mesmo em regime normal (e sem utilizar a CSOSN 900, pois a maioria dos clientes são Não Contribuintes e consumidores finais, onde o retorno já acusa a incompatibilidade das informações)

 

Citar

CSOSN 900

"Nota(s) não confirmadas:
411->600-Rejeicao: CSOSN incompativel na operacao com Nao Contribuinte [nItem:1]"

Citar

CSOSN 400 (XML em Anexo)

"Nota(s) não confirmadas:
411->531-Rejeicao: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens"

 

42220407825711000144550010000004111000155044-nfe.xml

  • Solution
Postado

No código de regime tributário você está utilizando qual valor?

Nesse caso, acredito que vc deve utilizar código 2

   <CRT>2</CRT>
  • Obrigado 1

José Roberto dos Santos
VMX Tech

Postado

bom dia

TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT
 
1 – Simples Nacional
 
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
 
3 – Regime Normal
 
NOTAS EXPLICATIVAS:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
 
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

 

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

  • Obrigado 1
Postado

Bom dia JSantos.
O regime que estava sendo utilizado é o 1 - Simples Nacional, eu desconhecia as outras opções, erro crasso meu!

Vivendo e aprendendo haha

Muito obrigado pelo retorno.

Bom dia leandoaoa!

Grato pela explicação! O regime crt 2 resolveu de fato meu problema. Muito obrigado pela atenção!

  • Administradores
Postado

Obrigado por reportar.

Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.

  • Curtir 1
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

  • Este tópico foi criado há 961 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.
Visitante
Este tópico está agora fechado para novas respostas
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.