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dev botao

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Conforme estabelecido pelo 48.398 de 06/04/2022 as regras para identificação do cliente na NFCe passam a ser:

Citar

 

VIII - sem prejuízo das demais exigências impostas pela legislação, deverão ser observados os seguintes procedimentos para o preenchimento da NFC-e: (3522) a) identificação do destinatário na NFC-e nas operações:

1 – com valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais);

2 – com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;”

 

Obrigado @Gr@c@ por nos informar sobre a mudança.

Fonte: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2022-04-07 (pag. 1)

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Juliana Tamizou

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