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dev botao

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Olá Pessoal,

Foi publicado a Nota Técnica 2022/001 que trata sobre a inclusão da tag CRT - Código de Regime Tributário do Emitente.

A tag foi incluída como sendo opcional, portanto os schemas já se encontram atualizados e no SVN.

Já a alteração no componente só vai ser alterado na ultima semana de maio/2022, uma vez que a tag vai ser implementada no ambiente de homologação em 06/2022 e em produção 07/2022.

 

Essa NT também trata sobre a alteração nas validações do Evento de Prestação do Serviço em Desacordo, abrindo utilização para pessoa física (CPF) com identificação pelo gov.br

Ampliação do Alcance do Evento Prestação de Serviço em Desacordo

Função: Evento para que o tomador possa informar ao fisco que o documento CTe que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço.

Autor do Evento: O autor do evento é o tomador do serviço indicado no CTe. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CTe, ou o CNPJ da SEFAZ Virtual RS para tomadores pessoa física identificados por login na plataforma gov.br.

 

Trata também sobre nova validação de CFOP.

Regra G052a

Para CT-e do tipo Normal, complementar ou Substituição, se UF do emitente for igual a UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX: CFOP não pode ser 5932 e 6932.

Rejeição 831: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Olá Pessoal,

Foi publicado a versão 1.02 da NT e o que foi alterado foi simplesmente o código da rejeição e a descrição da mesma.

Antes eraRejeição 831: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas.

Agora é: Rejeição 908: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932.

Fonte: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?informe=101

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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