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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

hoje ao consultar o dados na sefaz alguns informações do Destinatario/ Remetente são anonimizadas. 
E Vários de nosso cliente querem este opção no nosso sistema devido a LGPD. 
Gostaria de saber se tem algum opção que torna isso possivel no ACBR ?

Em Anexo um Danfe como esta informação deveria ficar. 
 

Nfe Exemplo.pdf

Atenciosamente,

Márcio Lopes

Analista de Sistemas

  • Membros Pro
Postado
56 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Bom dia.

Muito show. mas agora ficou uma dúvida a transportadora que entregar a DANFe para o motorista e falar pra ele levar vai fazer como? o motorista vai ter que passar a adivinhar os endereços?

Bom dia, também já fizemos o mesmo questionamento ,  inclusive para o clientes que estão solicitado isso.  Segundo eles vai junto o Romaneio de entrega. 

Atenciosamente,

Márcio Lopes

Analista de Sistemas

  • Fundadores
Postado

Acho que precisamos analisar, se isso está de encontro a legislação da NFe...

Segundo a própria LGPD, a legislação da NFe, seria a base legal, para o uso desses dados

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Moderadores
Postado
14 minutos atrás, Marcio Lopes ACBr disse:

Bom dia, também já fizemos o mesmo questionamento ,  inclusive para o clientes que estão solicitado isso.  Segundo eles vai junto o Romaneio de entrega. 

Outra situação o DANFe e demais tem lá descrito nele que deve conter os dados do xml exatamente igual enão devem e não podem ser alterados.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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  • Fundadores
Postado

Eu acho que seria bom ter uma posição mais clara da SEFAZ, sobre isso...

Imagine a situação... o seu cliente, querendo se proteger de uma multa da ANPD (LGPD), pode acabar recebendo uma multa da SEFAZ, por ter um DANFE fora da especificação atual...

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Moderadores
Postado

Concordo com o exposto pelo @Daniel Simoes e pelo @Juliomar Marchetti.

Na LGPD cita o uso de dados para cumprimento de obrigações fiscais e de processos indispensáveis pela empresa.

Na consulta pelo site, que é pública, faz todo sentido sim esconder tais dados, já que qualquer um pode consultar. Mas o DANFe com os dados do cliente, passa por uma cadeia de envolvidos limitando seu uso e divulgação, além deles também precisarem dos dados para seus processos internos.

E Como o Daniel falou, não saiu nota técnica de DANFe prevendo esse tipo de situação.

  • Curtir 2

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

Postado

Boa tarde,

eu gostaria de contribuir com mais uns detalhes, pelo que entendi a LGPD protege apenas dados pessoais de pessoas físicas.

Esse conceito de "anonimizar" seria aplicado em processos internos (tratamento dos dados) de uma empresa ou software, como a gravação desses dados pessoais em um banco de dados (ou até em papel).

Poderia haver um "conflito legal" quando por exemplo, um cliente "pessoa física" solicitar a anonimização ou exclusão de seus dados junto a uma empresa, esse direito não atinge os arquivos XML da NF-e que esta mesma empresa também tem o dever de armazenar (inalterados) por até 5 anos (lei da NF-e).

Att

Ricardo

  • Curtir 2
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