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Mudanças no Layout do MDF-e - NT 2022/001


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  • Consultores

Olá pessoal,

Entra em vigor em 14/03/2022 tanto em ambiente de homologação quanto em de produção pequenas alterações no layout do MDF-e.

São elas:

  • Inclusão do grupo infContrato no modal rodoviário
  • Inclusão do indicador de antecipação de adiantamento no modal rodoviário e evento de pagamento
  • Inclusão do tipo de adiantamento das parcelas no modal rodoviário e evento de pagamento
  • Criação dos eventos de confirmação do serviço de transporte e alteração do pagamento do serviço de transporte
  • Inclusão do tipo um novo tipo de autorizador no protocolo de resposta

Observação: o evento de Alteração do Pagamento do Serviço Transportado será disponibilizado em 06/06/2022.

Motivação dessas alterações:

Os ajustes no layout do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, visão adequar o grupo de informações do contratante e do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para o lastro em recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados).

Temos a previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta para as necessidades de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador do MDFe.

São propostos dois novos eventos para o MDF-e: A confirmação do serviço de transporte pelo contratante e a alteração do pagamento do serviço de transporte pelo emissor (este evento com data de implantação em 06/06/2022).

O grupo infContrato é opcional e só deve ser gerado caso o NroContrato (Número do contrato do transportador com o contratante quando este existir para prestações continuadas) for informado e vContratoGlobal (Valor Global do Contrato) for utilizado. Devemos utilizar somente no pagamento a prazo.

A tag indAntecipaAdiant é opcional (Indicador de declaração de concordância em antecipar o adiantamento) só deve ser informar se for autorizado antecipar o adiantamento.

A tag tpAntecip é opcional (Tipo de Permissão em relação a antecipação das parcelas) se for informado devemos informar um dos seguintes valores: 0 - Não permite antecipar; 1 - Permite antecipar as parcelas; 2 - Permite antecipar as parcelas mediante confirmação.

A NT já se encontra em nossa biblioteca.

Aconselhamos sempre a leitura das NT para que a implementação em suas aplicações sejam realizadas de forma correta.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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