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dev botao

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Bom dia,

Não achei aqui nas anotações de onde foi tirado o print, de qual consultoria, mas a grosso modo existe 3 ou 4 tipos de cálculos de Difal.

Por exemplo, RS o calculo é desta forma que está apresentado acima na foto, mas, SP acredito que está incoerente mesmo olhando esse post da IOB.

Isso foi material que foi enviado para mim em Dezembro do ano passado, eles podem ter retificado, mas não achei a fonte.

Estou tentando um compilado atualizado, isso está igual pingpong.

Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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Postado

Nova Redação:

"§ 8º Na hipótese dos incisos VI, X, XI e XII deste artigo, o imposto devido será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino ou do Distrito Federal e a interestadual, utilizando-se, para efeitos:

1 - dos incisos VI e X:

a) a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual, para estabelecer a base de cálculo da operação ou da prestação no Estado de origem ou no Distrito Federal;

b) a alíquota prevista para a operação ou prestação interna, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação neste Estado;

 

Visto isso, temos que sendo o diferencial apurado pela diferença do ICMS apurado pela alíquota interna sobre a BC prevista interna em São Paulo (alínea “b”) e o ICMS apurado sobre BC da operação de origem (alínea “a”) temos que o diferencial de alíquotas para contribuinte passará a ser “por dentro”.

Exemplo de cálculo:

Valor da operação 1.000,00

ICMS OP alíquota de 12% = 120,00

Base de cálculo estabelecido para operação interna em São Paulo:

1.000,00 – 120,00 = 880,00

Inclusão do montante do próprio imposto na BC (regra prevista no art. 33) 880,00 / 0,82% = 1.073,17

Alíquota interna aplicada sobre a BC interna 18% * 1.073,17 = 193,17

Diferença do ICMS apurado na OP interna e do ICMS interestadual 193, 17 – 120,00 = 73,17

 

 

Fonte: LegisWeb

 

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"Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo"

Postado

de acordo com https://tributei.net/blog/como-calcular-o-difal-por-dentro-por-fora/

temos :

"O cálculo DIFAL por fora, também chamado de cálculo DIFAL com base única, é a forma mais simples de calcular. Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.

Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO.
O cálculo DIFAL por dentro, também chamado de cálculo DIFAL com base dupla, demanda de mais etapas para que seja encontrado o valor final.
Estados que adotam o DIFAL por dentro: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB
Os estados de SE, AL, GO, PE e PB utilizam o cálculo DIFAL base dupla, porém com variações. Caso você seja de alguns desses estados, consulte o RICMS para avaliar como proceder com o cálculo."
 
e Agora o estado SP será conforme acima postado pelo @Victor H. Gonzales - Panda
 
 
  • Moderadores
Postado

Bom dia Edmar,
Quando o governo de SP publicou a lei 17.470 (14/12/2021), que o @Victor H. Gonzales - Panda postou acima, já havia sido aprovado no Congresso o projeto de lei que foi sancionado em 05/01/2022. Essa alteração no DIFAL de SP  são ajuystes de definições de fato gerador do DIFAL, alíquota e definiu que o imposto será o calcula do "por dentro".

Para os clientes das software houses não sofrerem penalidades, se ele não tiver liminar concedida, recomendamos seguir sempre o decreto estadual do ICMS, nesse caso a validade de 14/03 em SP.

Saindo de SP para MG:

Total de produtos = R$ 1.000,00
Alíquota Inter = 12%
ICMS a credito = 12% * 1000 = 120,00

Nova base de calculo com o imposto compondo a própria base (por dentro) = (1000,00 - 120,00) / 0,82 = 1073,17
OBS: 0,82 = 1 - 12/100 (12 é a alíquota interestadual)

ICMS a débito = 1073,17 * 18% (ICMs interno em MG) = 193,17

DIFAL = 193,17 - 120,00 = 73,17


 

3 minutos atrás, EdmarFrazao disse:

de acordo com https://tributei.net/blog/como-calcular-o-difal-por-dentro-por-fora/

temos :

"O cálculo DIFAL por fora, também chamado de cálculo DIFAL com base única, é a forma mais simples de calcular. Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.

Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO.
O cálculo DIFAL por dentro, também chamado de cálculo DIFAL com base dupla, demanda de mais etapas para que seja encontrado o valor final.
Estados que adotam o DIFAL por dentro: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB
Os estados de SE, AL, GO, PE e PB utilizam o cálculo DIFAL base dupla, porém com variações. Caso você seja de alguns desses estados, consulte o RICMS para avaliar como proceder com o cálculo."
 
e Agora o estado SP será conforme acima postado pelo @Victor H. Gonzales - Panda
 
 

Tem de ter um cuidado aí.. a base única não é regra de aplicação geraql a contribuintes e não contribuintes..
base única ou simples = difal para não-contribuintes
base dupla = difal para contribuintes

  • Curtir 1

Marco Polo Viana
SACFiscal & Automação
www.sacfiscal.com.br

Postado (editado)

refiz a nfe em homologação com base dupla e o web-service autorizou

temos que passar a nova base e o novo valor assim:

vBCUFDest>1073.17</vBCUFDest>

<vBCFCPUFDest>1073.17</vBCFCPUFDest>

<pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>

<pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>

<pICMSInter>12.00</pICMSInter>

<pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>

<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>

<vICMSUFDest>73.17</vICMSUFDest>

<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>

Editado por EdmarFrazao
Postado

Pelo que entendi, não muda nada nas entradas/saidas, só muda a forma de calculo mesmo, procede ?

Só não entendi, pq a mudança, sendo que nessa nova forma de calculo de SP, aumentou o valor do Difal pra MG, no caso do exemplo. (Antes era 60, agora 73,17).

Pra quem emite pra SP, não muda nada, ou muda ?

 

Postado (editado)

Difal é para todos os estados veja :https://tributei.net/blog/como-calcular-o-difal-por-dentro-por-fora/

Quando se vende de um Estado para outro e em geral para consumidor final:

  • Se vende MG para SP tem Difal
  • Se Vende de SP para MG tem Difal
  • Se vende para um estado diferente do seu tem Difal

  obs: como informado pelo @marcopoloviana

Citar
Citar

Tem de ter um cuidado aí.. a base única não é regra de aplicação geraql a contribuintes e não contribuintes..
base única ou simples = difal para não-contribuintes
base dupla = difal para contribuintes

 

Na duvida pergunte ao contador.

Editado por EdmarFrazao
Postado (editado)

Sim, o Difal é para operações interestaduais (Todos os Estados).

Minha duvida seria apenas sobre SP, se o novo calculo (conforme a Lei 17.470) se aplica para Entradas em SP (MG -> SP) também ou se para entradas continua valendo o Calculo normal (base unica) por MG.

Meu entendimento até agora, é que seria apenas para Saidas, como no exemplo citado acima. (SP -> MG).

Editado por SHDW
Postado

Boa tarde, Onde devo preencher DIFAL para CONTRIBUINTE no CONSUMO FINAL . pois tentei utilizar as tags ja que são usadas para Não contribuinte . porem ao enviar . Rejeição 

Talvez eu esteja confundindo as coisas, mas vamos lá, Fui fazer o teste aqui . e tentei faturar um venda pra fora do estado para um contribuinte e venda para consumo .. ou seja CFOP 6108 .. Gerei as tags para o DIFAL só que o SEFAZ rejeita com a Rejeição : "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:1]" .. Entendo que somente posso gerar o DIFAL para "NAO CONTRIBUINTE" . .. pelo menos pela nota tecnica ..

 

Conforme Nota Tecnica - 2015-003
image.thumb.png.d94c4c730db50c1706ed8a0c4743cdfd.png

  • Membros Pro
Postado
Em 09/03/2022 at 07:59, marcopoloviana disse:

Bom dia Edmar,
Quando o governo de SP publicou a lei 17.470 (14/12/2021), que o @Victor H. Gonzales - Panda postou acima, já havia sido aprovado no Congresso o projeto de lei que foi sancionado em 05/01/2022. Essa alteração no DIFAL de SP  são ajuystes de definições de fato gerador do DIFAL, alíquota e definiu que o imposto será o calcula do "por dentro".

Para os clientes das software houses não sofrerem penalidades, se ele não tiver liminar concedida, recomendamos seguir sempre o decreto estadual do ICMS, nesse caso a validade de 14/03 em SP.

Saindo de SP para MG:

Total de produtos = R$ 1.000,00
Alíquota Inter = 12%
ICMS a credito = 12% * 1000 = 120,00

Nova base de calculo com o imposto compondo a própria base (por dentro) = (1000,00 - 120,00) / 0,82 = 1073,17
OBS: 0,82 = 1 - 12/100 (12 é a alíquota interestadual)

ICMS a débito = 1073,17 * 18% (ICMs interno em MG) = 193,17

DIFAL = 193,17 - 120,00 = 73,17


 

Tem de ter um cuidado aí.. a base única não é regra de aplicação geraql a contribuintes e não contribuintes..
base única ou simples = difal para não-contribuintes
base dupla = difal para contribuintes

@marcopoloviana

Fiquei com uma duvida na explicação

Na linha

OBS: 0,82 = 1 - 12/100 (12 é a alíquota interestadual)

o Correto seria  0,88  e não 0,82;

 

Obrigado

  • Membros Pro
Postado
Em 09/03/2022 at 08:33, Victor H. Gonzales - Panda disse:

Nova Redação:

"§ 8º Na hipótese dos incisos VI, X, XI e XII deste artigo, o imposto devido será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino ou do Distrito Federal e a interestadual, utilizando-se, para efeitos:

1 - dos incisos VI e X:

a) a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual, para estabelecer a base de cálculo da operação ou da prestação no Estado de origem ou no Distrito Federal;

b) a alíquota prevista para a operação ou prestação interna, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação neste Estado;

 

Visto isso, temos que sendo o diferencial apurado pela diferença do ICMS apurado pela alíquota interna sobre a BC prevista interna em São Paulo (alínea “b”) e o ICMS apurado sobre BC da operação de origem (alínea “a”) temos que o diferencial de alíquotas para contribuinte passará a ser “por dentro”.

Exemplo de cálculo:

Valor da operação 1.000,00

ICMS OP alíquota de 12% = 120,00

Base de cálculo estabelecido para operação interna em São Paulo:

1.000,00 – 120,00 = 880,00

Inclusão do montante do próprio imposto na BC (regra prevista no art. 33) 880,00 / 0,82% = 1.073,17

Alíquota interna aplicada sobre a BC interna 18% * 1.073,17 = 193,17

Diferença do ICMS apurado na OP interna e do ICMS interestadual 193, 17 – 120,00 = 73,17

 

 

Fonte: LegisWeb

 

Boa tarde,, estou com duvidas para entender como preencher as TAG do XML , me dá um nó ,,,

PR emite uma nota de venda para SP  - usando o exemplo do Panda Valor de Mercadoria de 1000,00 

              vBCUFDest        := 
              vBCFCPUFDest :=
              pFCPUFDest     := 
              pICMSUFDest   :=
              pICMSInter        :
              pICMSInterPart := 
              vFCPUFDest      := 
              vICMSUFDest    :=
              vICMSUFRemet  :=

 

 

  • Administradores
Postado

Bom dia @Jeverson

Me parece que a dúvida seria em relação aos valores corretos a serem informados nas tags...
Se for isto, recomendo que procure um contador de confiança ou considere contratar os serviços de nosso amigo @marcopoloviana do SAC Fiscal.

At.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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