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dev botao

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Conforme autorizado pelo Ajuste SINIEF 03/2021, desde 01/03/2022 passou a ser permitido que o DACTE fosse emitido somente em meio eletrônico, desde que siga o MOC da CTe e que tenha havido a emissão do MDFe.

Citar

 

Cláusula décima primeira-A Exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, nas seguintes situações:

I – no transporte ferroviário;

II – no transporte aquaviário de cabotagem;

III – no transporte rodoviário de cargas destinadas a consumidor final.”;

 

Importante: Conforme pode ser visto acima, se o tomador exigir o documento impresso, o mesmo tem o direito de recebe-lo.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021/ajuste-sinief-03-21

 

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Juliana Tamizou

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  • Juliana Tamizou changed the title to DACTe - Entrega em papel passa a poder ser substituída por meio eletrônico
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