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O Decreto Nº 10979 DE 2022 (DOU 25/02/2022) reduziu a alíquota do IPI para todos os produtos industrializados e seus respectivos destaques "Ex" constantes na TIPI, exceto,  para os produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos), nos seguintes termos:

a) 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis);

b) 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos.

Além disso, foram criadas as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) que definem alíquotas para determinadas mercadorias.

 Este Decreto entrou em vigor em 25/02/2022.

Fonte DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

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