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Como Gerar uma NFe sem PIS e COFINS


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1041 dias atrás.
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Postado

Estou com uma dúvida se alguém puder me ajudar serei grato! 

Na unit pcnNFe.pas

classe TPIS e TCOFINS

como relacionado abaixo o CST ja é informado como valor inicial pis01 e cof01.

property CST: TpcnCstPis read FCST write FCST default pis01;

property CST: TpcnCstCofins read FCST write FCST default cof01;
 

Como proceder para gerar uma nfe sem as tags <PIS> e <COFINS> ?

 

  • Consultores
Postado

acredito que o que você quer não exista, como o @Juliomar Marchetti sugeriu você chegou olhar o MOC e conversar com o contabilista a respeito disto?

temos 2 situações que vejo problemas, Q01-20 e S01-20 que são as rejeições 745 e 748 onde você não irá conseguir isso que você quer 

Q01-20 55 NF-e sem o grupo de tributação pelo PIS (id:Q01) Obrig 745 Rej. Rejeição: NF-e sem grupo do PIS

S01-20 55 NF-e sem o grupo de tributação pela COFINS (id:S01) Obrig 748 Rej. Rejeição: NF-e sem grupo da COFINS

 

Descrito no MOC v6.00

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  • Moderadores
Postado

Bom dia!
Eu imagino que "sem"  PIS/COFINS seja apenas força de expressão para alguma das CST de PIS/COFINS citadas abaixo que pode ser usado de acordo com a situação da operação fiscal ou do produto e não que seja sem as tags. 

CST -> 07 - Operação Isenta da Contribuição
CST -> 08 - Operação sem Incidência da Contribuição
CST -> 09 - Operação com Suspensão da Contribuição


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Postado

Entendi, mas mesmo assim penso que o componente da acbr não deveria preencher as referidas tags, sendo que o sistema não informou o cst para ambos os casos e talvez alguma outra "Me corrijam por favor caso esteja errado".

Na minha situação e creio que na maioria dos softwares todos possuem um cadastro de tributação ou em alguns casos estes campos são informados no cadastro do próprio produto. 

Falando no meu caso, se o usuário esquecer de informar o cst do pis e cofins na tela de tributação e neste caso as alíquotas de ambos. não ocorre a rejeição do envio da nfe, pois as tags foram geradas, mas com valores zerados e a sefaz aceita estas notas, sei que para resolver eu poderia obrigar o preenchimento dos referidos campos no cadastro da tributação, mas ainda não sei se isso seria o correto. 

Gostaria da opinião de vocês que possuem muito mais conhecimento neste assunto.

 

 

  • Moderadores
Postado
14 horas atrás, YSM Informatica disse:

Como proceder para gerar uma nfe sem as tags <PIS> e <COFINS> ?

No caso de NFe, não é possível. Pela regra de validação Q01-20, é obrigatório informar o grupo PIS.

 

42 minutos atrás, YSM Informatica disse:

Falando no meu caso, se o usuário esquecer de informar o cst do pis e cofins na tela de tributação e neste caso as alíquotas de ambos. não ocorre a rejeição do envio da nfe, pois as tags foram geradas, mas com valores zerados e a sefaz aceita estas notas, sei que para resolver eu poderia obrigar o preenchimento dos referidos campos no cadastro da tributação, mas ainda não sei se isso seria o correto. 

Não existe como informar CST de PIS em branco no componente, como você mesmo verificou o padrão é 01.

O que você pode fazer é validar a informação do CST no momento de alimentar o componente:

uses
  pcnConversao;

var
  ok: Boolean;

[...]
Det.Imposto.PIS.CST := StrToCSTPIS(ok, MinhaQuery.FieldByName('CST_PIS').AsString);
if not ok then
  raise Exception.Create('CST do PIS inválido!');

 

Equipe ACBr BigWings
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  • Moderadores
Postado
Em 18/01/2022 at 11:05, YSM Informatica disse:

Entendi, mas mesmo assim penso que o componente da acbr não deveria preencher as referidas tags, sendo que o sistema não informou o cst para ambos os casos e talvez alguma outra "Me corrijam por favor caso esteja errado".

Não há como o componente assumir esta responsabilidade.  Na tabela que passei a não informação do CST PIS/COFINS poderia estar em 3 condições sendo elas:

CST -> 07 - Operação Isenta da Contribuição
CST -> 08 - Operação sem Incidência da Contribuição
CST -> 09 - Operação com Suspensão da Contribuição

E neste caso falaríamos a grosso modo que as 3 condições são sem PIS/COFINS (valores) mas veja que são 3 condições diferentes.  
Produtos isentos não é produtos suspenso e também não é operação sem incidência.  Por este motivo de fato é necessário fazer a distinção e isto dependerá da parte de quem está emitindo. 

 


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  • Consultores
  • Solution
Postado

Bom dia a todos,

Segundo o Manual da NF-e os grupos: PIS, PISST, COFINS e COFINSST são opcionais, ou seja, existe a possibilidade deles não serem gerados no XML.

Se faz necessário verificar em qual situação isso é permitido.

No componente temos as seguintes condições para que o grupo <PIS> seja gerado ou não.

  if (nfe.Ide.modelo <> 55) and
   ((nfe.Det[i].Imposto.PIS.vBC = 0) and
    (nfe.Det[i].Imposto.PIS.pPIS = 0) and
    (nfe.Det[i].Imposto.PIS.vPIS = 0) and
    (nfe.Det[i].Imposto.PIS.qBCProd = 0) and
    (nfe.Det[i].Imposto.PIS.vAliqProd = 0) and
    (not (nfe.Det[i].Imposto.PIS.CST in [pis04, pis05, pis06, pis07, pis08, pis09, pis49, pis99]))) then      //No caso da NFC-e, o grupo de tributação do PIS e o grupo de tributação da COFINS são opcionais.
      exit;

Como vocês podem notar a primeira condição verifica se o modelo do documento é diferente de 55, isso nos diz que a ausência do grupo <PIS> é permitido na NFC-e (modelo 65), por outro lado ele é obrigatório quando se tratar da NF-e (modelo 55).

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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