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ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 31.12.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010,

CONSIDERANDO o encaminhamento para publicação dado pelo GT44.8 - Especificações Técnicas do Equipamento SAT, em sua reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2021, torna público:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_29_04.pdf e terá como chave de codificação digital a         sequência 26F188526E47BDEBFADAD273A575BA4F obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

Fonte ATO COTEPE/ICMS 99/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)

 

 

 

Anexo 7 – Controle de modificações do documento

Leiaute UF Observações
0.09 CE Facultativo a partir de 01/06/2022
0.09 SP A definir implementação.

 

 

Comando Nova Redação
Solicitar Atualização do Software Básico do SAT a.7.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8 Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada;
Atualização do software – COMANDO_004 g.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada;
Atualização do software (2) – COMANDO_010 e.2 Manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada;
Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pelo Contribuinte d. Caso os passos c.3 ou c.4 não sejam executados com sucesso, o SAT deverá manter a parametrização de uso. Caso o passo c6 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0.
Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pela SEFAZ d. Caso o passo c.3 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso. Caso o passo c4 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Se retornada a parametrização de uso em c.3 ou c.4, informar em c.5 o resultado NOK para a execução do comando_006.

 

 

Origem Descrição Conteúdo
AC

Grupo do ICMS da Operação própria e ST Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 20, 90

A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90

Informar apenas um dos grupos N02, N03, N04, N05 com base no conteúdo informado na TAG Tributação do ICMS. 

Até 01.09.2022 Tributação do ICMS: 00 – Tributada integralmente 20 - Com redução de base de cálculo 90 - Outros

A partir de 01.09.2022 00 -Tributada integralmente 01 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 12 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 13 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 14 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 20 -Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto 21 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito 72 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 73 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 74 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 75 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 90 – Outros A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4.

AC

Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 60

A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 30,40, 41, 60

Até 01.09.2022 Tributação do ICMS – 40 - Isenta 41 - Não tributada 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

A partir de 01.09.2022 30-Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária 40-Isenta 41-Não tributada 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4

AC Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou Débito A Partir do leiaute 0.09 Número de autorização gerado pela operação cartão de crédito e/ou Débito

Web Services :

Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo SSL versão 3.0 ou TLS versões 1.0, 1.1 ou 1.2(devendo a autenticação sempre ser tentada primeiramente nos protocolos mais atuais suportados), ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT;
Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo TLS versão 1.2, ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT;

Validação de regras de negócio do CF-e-SAT :

Código Regra Descrição
472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST)
475 Tributação do ICMS inválida(diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida(diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST)

Tabela de erros e alertas – CF-e-SAT Venda :

Código Descrição Observação
1472

Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90)

A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90)

A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST)

Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90)

A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90)

A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST)

1475

Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90)

A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90)

A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST)

Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60)

A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60)

A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST)

1535 Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos no Anexo 3 A partir do leiaute 0.09: Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos (Código informado não consta na tabelaCredCartao) Rejeição: código da credenciadora de cartão de débito ou crédito inválido
1601

Até 01.09.2022

Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00.

Até 01.09.2022

Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00.

1602

Até 01.09.2022

Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40.

Até 01.09.2022

Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40:

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Fonte PROJETO S@T-FISCAL (fazenda.sp.gov.br)

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