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dev botao

CST 41 -duvida em relação ao que informar em vICMSDeson


Ver Solução Respondido por Agnaldo Prates,
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Postado

Bom dia pessoal,

Estou mudando de CRT - 1 para CRT - 2 e estou com uma duvida em relação ao que informar em vICMSDeson em nota de devolução CST - 41.

Trata de uma nota fiscal de retorno,

CST - 041 -  Não incidência do ICMS, conforme Art. 7º, inciso IX, decreto 45.490/00RICMS/Não incidência conforme Art. 5º, inciso XI, decreto 7212/10 RIPI.

CFOP - 6916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido p/ conserto ou reparo.

vICMSDeson - ?

motDesICMS - 9

 

O contador está demorando a responder.

 

Obrigado a todos.

 

 

Postado (editado)

Outra dúvida é que o motDesICMS não está no XML gerado.

Estou informando da seguinte forma,

                        dtACBr.acbrnf1.NotasFiscais.Items[0].NFe.Det.Items[0].Imposto.ICMS.CST := cst41;
                        dtACBr.acbrnf1.NotasFiscais.Items[0].NFe.Det.Items[0].Imposto.ICMS.vICMSDeson := 0.0001;
                        dtACBr.acbrnf1.NotasFiscais.Items[0].NFe.Det.Items[0].Imposto.ICMS.motDesICMS := mdiOutros;

Teste-nfe.xml

 

Editado por Ricardo Longo
  • Solution
Postado
9 minutos atrás, Ricardo Longo disse:

 

Bom dia.
A própria legislação responde estes questionamentos.

a) Estou mudando de CRT - 1 para CRT - 2 e estou com uma duvida em relação ao que informar em vICMSDeson em nota de devolução CST - 41.
Devolução de empresas optantes do simples nacional, porém, a empresa que receberá a mercadoria CRT-2 por excesso de arrecadação.
Neste caso, a empresa CRT - 1 deverá informar conforme estabelece a resolução 94/2011 do CGSN em seus §§ 5º e 7º do Art. 57, veja:

 “Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º) (Redação dada pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
(...)
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
(...)
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º)

Neste caso a empresa CRT-1 deverá destacar o ICMS conforme está na nota de recepção, pois, a finalidade desta emissão é anular os efeitos da primeira.

(...)

b) Outra dúvida é que o motDesICMS não está no XML gerado.
Neste caso, ao informar o valor do vICMSDeson deverá ser preenchido conforme está na nota de recepção da mercadoria, que devem ser conforme as NT2011.004, NT 2015.002 e NT_2016_002_v1_60.

 

_____________

Prates, Agnaldo

Postado
11 minutos atrás, Agnaldo Prates disse:

Bom dia.
A própria legislação responde estes questionamentos.

a) Estou mudando de CRT - 1 para CRT - 2 e estou com uma duvida em relação ao que informar em vICMSDeson em nota de devolução CST - 41.
Devolução de empresas optantes do simples nacional, porém, a empresa que receberá a mercadoria CRT-2 por excesso de arrecadação.
Neste caso, a empresa CRT - 1 deverá informar conforme estabelece a resolução 94/2011 do CGSN em seus §§ 5º e 7º do Art. 57, veja:

 “Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º) (Redação dada pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
(...)
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
(...)
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º)

Neste caso a empresa CRT-1 deverá destacar o ICMS conforme está na nota de recepção, pois, a finalidade desta emissão é anular os efeitos da primeira.

(...)

b) Outra dúvida é que o motDesICMS não está no XML gerado.
Neste caso, ao informar o valor do vICMSDeson deverá ser preenchido conforme está na nota de recepção da mercadoria, que devem ser conforme as NT2011.004, NT 2015.002 e NT_2016_002_v1_60.

 

A empresa é " CRT-2 - Excesso de Sublimite da Receita Bruta no Simples Nacional " que vai emitir uma nota fiscal de devolução de conserto "CFOP 6916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido p/ conserto ou reparo" e a orientação do contador é usar o CST-41 e não informar o motDesICMS e nem o vICMSDeson por se tratar de uma não tributação e não desoneração. Vou tentar e dou um retorno se passou.

 

 

 

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