Consultores Victor H. Gonzales - Panda Postado 30 Dezembro, 2021 Consultores Postado 30 Dezembro, 2021 Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05 Citar Nova redação dada ao § 5º-A do caput da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 02/21, efeitos a partir de 01.03.22. § 5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC. Redação anterior dada ao § 5º-A da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 10/20, efeitos de 01.05.20 a 28.02.22.. § 5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, inclusive por comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC. Acrescidos os §§ 15 e 16 ao caput da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 02/21, efeitos a partir de 01.03.22. § 15. Nas operações de venda a varejo para consumidor final, por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado - Etiqueta”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC. § 16. Nas operações de que trata o § 15 desta cláusula: I – exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na respectiva NF-e; II - o emissor do documento deverá enviar o DANFE em arquivo eletrônico ao consumidor final, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC. Tipo e Tamanho do Papel Para a impressão do DANFE Simplificado poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado Citar #TK-2230 FastReport At revision: 24113 Citar #TK-2230-1 FortesReport não implementado Fonte : AJUSTE SINIEF 7/05 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br) Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=eYbbUUApSQI= 6 2 Victor H Gonzales - Pandaaa Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! "Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende” - Leonardo da Vinci "Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo"
Consultores Diego Foliene Postado 19 Agosto Consultores Postado 19 Agosto Olá pessoal! No dia 19/08/2024 foi publicada a versão 1.10 desta nota técnica. A nova versão remove dos campos obrigatórios do DANFE Simplificado o valor total da NF-e, em conformidade com a nova redação do § 15 no Ajuste SINIEF 07/05: Quote § 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta.” Datas A NT entra em vigor em ambos os ambientes na data de sua publicação. Leia a versão 1.10 da Nota Técnica na íntegra AQUI. 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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