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Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05

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Nova redação dada ao § 5º-A do caput da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 02/21, efeitos a partir de 01.03.22.

§ 5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.

Redação anterior dada ao § 5º-A da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 10/20, efeitos de 01.05.20 a 28.02.22..

§ 5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, inclusive por comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.

Acrescidos os §§ 15 e 16 ao caput da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 02/21, efeitos a partir de 01.03.22.

§ 15. Nas operações de venda a varejo para consumidor final, por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado - Etiqueta”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.

§ 16. Nas operações de que trata o § 15 desta cláusula:

I – exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na respectiva NF-e;

II - o emissor do documento deverá enviar o DANFE em arquivo eletrônico ao consumidor final, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.

 

image.png

Tipo e Tamanho do Papel

Para a impressão do DANFE Simplificado poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado

 

Citar

#TK-2230

FastReport At revision: 24113 

 

Citar

#TK-2230-1

FortesReport não implementado

 

Fonte AJUSTE SINIEF 7/05 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)

Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=eYbbUUApSQI=

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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  • 2 anos depois...
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Olá pessoal!

No dia 19/08/2024 foi publicada a versão 1.10 desta nota técnica.

A nova versão remove dos campos obrigatórios do DANFE Simplificado o valor total da NF-e, em conformidade com a nova redação do § 15 no Ajuste SINIEF 07/05:

Quote

§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta.”

Datas

A NT entra em vigor em ambos os ambientes na data de sua publicação.

Leia a versão 1.10 da Nota Técnica na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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