Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

NFE DENEGADA, POREM EMPRESA SEM RESTRIÇOES NA RECEITA


Ver Solução Respondido por Victor H. Gonzales - Panda,
  • Este tópico foi criado há 1070 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boa tarde pessoal, estou tendo uma situaçao onde na emissa da nota fiscal usando componente está me retornando uso Denegado, porem, fui consultar a empresa emitente e está tudo correto, inclusive empresa nova e ja habilitada pra emissao de notas. Alguem com essa mesma situaçao ou que ja tenha tido pra me dar um help?

  • Consultores
  • Solution
Postado

• Erro 205 - Rejeição: NF-e Já Está Denegada na Base da Sefaz

  1º-  Quais as situações em que ocorre a Denegação de NF-e?

 

       Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.
        São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:

       > I.E. Suspensa

       > I.E. Cancelada

       > I.E. Baixada

       > I.E. Em Processo de Baixa

 

   2º-  O que é Denegação de NF-e?

    A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NFe, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:

> Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;

> Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas

 

3º- Em que Momento Ocorre a Denegação de NF-e?

 No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final.

 

4º- Todos os Estados Poderão Denegar a NF-e por Irregularidade do Destinatário?

 

 Todos os estados poderão denegar a emissão da NF-e, mas por enquanto somente os estados de RS, SC, SP, BA, PE, AM, DF e SE estão efetuando a denegação

 

5º-  Estou Irregular. Não Poderei Adquirir Nenhuma Mercadoria por Meio de NF-e Desses Estados que Estão Fazendo a Denegação?

 

Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda do SE para regularizar a situação cadastral. Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem. 

 

6º- A Verificação da Situação Cadastral do Destinatário é Feita com Base em que Informações?

 

  Essa verificação é feita com base no par “Inscrição Estadual e CNPJ”. Assim, não basta que a inscrição esteja correta e regular, mas é necessário que o número do CNPJ informado seja o correto, seja o constante no cadastro fiscal. Veja no quadro abaixo as possibilidades de resposta da Secretaria de Fazenda para cada situação: 

 

Inscrição Estadual
Situação da Inscrição
CNPJ
Resultado Esperado
Preenchida Regular Igual ao cadastro Autorização
Preenchida Regular, Irregular ou Inexistente Diferente do cadastro Rejeição, pois não existe o par IE e CNPJ
Preenchida Irregular Igual ao cadastro Denegação
Em branco - Preenchido Autorização. Como a IE está em branco, não é feita a verificação da denegação. A alíquota do ICMS será a interna do estado do emitente

 

7º- Quais as Mensagens de Erro Previstas Para Esse Novo Procedimento de Denegação?

 

• Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado

• Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

• Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco

• Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NF-e utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.

 

Qualquer dúvida, procure seu contabilista.

  • Curtir 2
Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil

Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

"Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende” - Leonardo da Vinci

"Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo"

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...